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Pref. Nossa Senhora do Livramento

Lei n. 1.278/2026

Dá nova redação ao art. 5º da Lei Municipal nº 1.224/2025, majorando o limite autorizado para abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.

Thiago Gonçalo Lunguinho De Almeida, Prefeito do Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 5º da Lei n.1.224/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 5º – De acordo com o parágrafo 8º do Artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos Artigos 07 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964, e ainda de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar por decreto até o limite de 40%(quarenta por cento), da DESPESA FIXADA (Corrente e de Capital), para atender a reforço de dotações insuficientes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento, 20 de Outubro de 2026.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL