NONO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 012/2023
21 de Outubro de 2026
NONO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 012/2023
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 012/2023 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA E A EMPRESA PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA LTDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA, pessoa jurídica de direito público, com sede Administrativa à Avenida Brasil, nº 2.000, Bairro Bela Vista, Palácio Araguaia, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.862/0001-45, neste ato representado na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, Senhor JOAO SALOMÃO PIMENTA, brasileiro, residente e domiciliado, nesta cidade de Vila Rica - MT, edita o presente apostilamento, nos termos da Lei n° 14.133/2021 e legislação pertinente. Considerando que apostilamento é mero registro administrativo, podendo ser realizado no verso do próprio termo de contrato ou por termo juntado aos autos do processo administrativo respectivo, que cabível em todos os casos em que, comprovadamente, não ficar configurada modificação nas bases contratuais, e por este motivo podem ser registradas por apostila. (Revista Zênite ILC, 2002, p. 701.); CONSIDERANDO que a Lei n° 14.133/2021, em seu artigo 136, inciso IV, prevê a possibilidade de elaboração de simples apostila para modificações que não caracterizem alteração contratual, que segue;
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da Cláusula terceira do contrato em epigrafe, para fins de inclusão de fonte de recurso. Inclui-se as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Assistência social
2.075- Manutenção e ações com departamento de habitação
(258) 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas
3.3.90.24.00.00.00.00 – material para manutenção de bens moveis
3.3.90.26.00.00.00.00 – material elétrico e eletrônico
Recurso: 1.500.000000.00000
2.081- Gestão dos serviços de proteção social básica
(270) 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas
3.3.90.24.00.00.00.00 – material para manutenção de bens moveis
3.3.90.26.00.00.00.00 – material elétrico e eletrônico
Recurso: 1.500.000000.00000 Recurso: 1.660.000000.00000
Secretaria Municipal de Finanças
Proj/Ativ: 2.018 – Manutenção e Ações com o Gabinete da Secretaria
60 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.24.00.00.00 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
3.3.90.30.26.00.00.00 – Material Elétrico e Eletrônico
Recurso: 1.500.0000000.000000
Proj/Ativ: 2.019 – Manutenção e Ações com o Departamento de Contabilidade e Orçamento
64 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.24.00.00.00 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
3.3.90.30.26.00.00.00 – Material Elétrico e Eletrônico
Recurso: 1.500.0000000.000000
Proj/Ativ: 2.020 – Gestão do Departamento de Tributação
69 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.24.00.00.00 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
3.3.90.30.26.00.00.00 – Material Elétrico e Eletrônico
Recurso: 1.500.0000000.000000
Secretaria Municipal de Administração
Proj/Ativ: 1.002 – Manutenção, Ampliação e Reforma do Paço Municipal
30 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.24.00.00.00 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
3.3.90.30.26.00.00.00 – Material Elétrico e Eletrônico
Recurso: 1.500.0000000.000000
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.091 – Manutenção e Ações com o Departamento de Desporto
300 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.24.00.00.00 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
3.3.90.30.26.00.00.00 – Material Elétrico e Eletrônico
Recurso: 1.500.0000000.000000
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.093 – Fortalecimento e Fomento as Festas Culturais
306 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.24.00.00.00 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
3.3.90.30.26.00.00.00 – Material Elétrico e Eletrônico
Recurso: 1.500.0000000.000000
Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ: 2.026 – Manutenção do Ensino Superior
93 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.24.00.00.00 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
3.3.90.30.26.00.00.00 – Material Elétrico e Eletrônico
93 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.30.24.00.00.00 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
4.4.90.30.26.00.00.00 – Material Elétrico e Eletrônico
Recurso: 1.500.1001000.000000
Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ: 2.028 – Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
105 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.30.24.00.00.00 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
4.4.90.30.26.00.00.00 – Material Elétrico e Eletrônico
Recurso: 1.550.0000000.000000
Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ: 2.029 – Gestão das Ações e Manutenção do Transporte Escolar
108 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.24.00.00.00 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
3.3.90.30.26.00.00.00 – Material Elétrico e Eletrônico
Recurso: 1.550.0000000.000000
Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ: 2.036 – Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil - Creche
128 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.24.00.00.00 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
3.3.90.30.26.00.00.00 – Material Elétrico e Eletrônico
Recurso: 1.543.0000000.000000
Secretaria Municipal de Abastecimento, Agricultura e Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.070 – Manutenção do Viveiro Municipal
241 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.24.00.00.00 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
3.3.90.30.26.00.00.00 – Material Elétrico e Eletrônico
Recurso: 1.500.0000000.000000
Secretaria Municipal de Abastecimento, Agricultura e Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.071 – Manutenção com o Programa Agricultura Familiar
245 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.24.00.00.00 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
3.3.90.30.26.00.00.00 – Material Elétrico e Eletrônico
Recurso: 1.500.0000000.000000
2. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Este termo de apostilamento baseia -se no artigo 136, Inc. IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 1º de abril de 2021:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
[...] IV - empenho de dotações orçamentárias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, permanecendo válidas e inalteradas.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento nos jornais.
Vila Rica – MT, 20 de outubro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA
JOAO SALOMÃO PIMENTA