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Pref. Diamantino

Dispõe sobre os critérios para composição de turmas das unidades escolares da Rede Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996; a Lei Complementar nº 049, de 01/10/98; e a Lei Complementar nº 70, de 24/03/2022;

Considerando a Portaria n° 039/2026, de 05 de agosto de 2026;

Considerando a Resolução CNE/SEB nº 01, de 17 de outubro de 2024;

Considerando a Resolução Normativa nº 09/2023 CEE/MT;

Considerando a necessidade de disponibilizar as matrizes curriculares dos cursos da Educação Básica;

Considerando a necessidade de definir critérios para a composição de turmas das escolas municipais de Diamantino e a organização de seus respectivos quadros de pessoal;

R E S O L V E:

Art. 1º A Equipe Gestora e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar deverão observar os parâmetros para a organização e a composição de turmas nas unidades escolares.

Parágrafo Único. A criação das turmas para o ano de 2027 ocorrerá de 30/11 a 04/12/2026.

Art. 2º A secretaria da unidade escolar deverá realizar o cadastro de turmas no sistema de acordo com as matrizes curriculares, os turnos, os ambientes e o período determinado no cronograma do calendário escolar.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá, em conjunto com a Assessoria Pedagógica, articular a compatibilização do calendário das unidades escolares quanto à data de início e término do ano letivo, às férias previstas e à organização das turmas, visando ao atendimento à demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades.

Art. 4º As turmas serão compostas com base no número de matrículas existentes, nas etapas de ensino, nas modalidades ofertadas e nos turnos de funcionamento da escola.

Art. 5º Para matrícula nas EMEI’s e CMEI’s, a criança deverá ter idade completa até 31/03/2027, para:

I - Creche I: de 6 meses a 1 ano e 11 meses.

II - Creche II: de 2 anos a 2 anos e 11 meses.

III - Creche III: de 3 anos a 3 anos e 11 meses.

IV - Pré I: 4 anos.

V - Pré II: 5 anos.

§ 1º Os CMEIs Professora Carmen Vieira Dias e Tia Alair, atenderão na Creche I a partir de 0 meses. As demais conforme Inciso I deste artigo.

Art. 6º Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até 31/03/2027.

Art. 7º Para a enturmação dos estudantes no Ensino Fundamental de Faixa Etária durante o ano letivo de 2027, deverão ser observadas as seguintes idades:

I - 1º Ano: 6 anos.

II – 2º Ano: 7 anos.

III – 3º Ano: 8 anos.

IV – 4º Ano: 9 anos.

V – 5º Ano: 10 anos.

Art. 8º Os estudantes com idade acima de 15 (quinze) anos, cursando o Ensino Fundamental, deverão ser atendidos, preferencialmente, em escolas que ofereçam a Educação de Jovens e Adultos (1º segmento).

Art. 9º A composição das turmas será feita com base no número de alunos, obedecendo aos critérios abaixo:

I - Na Educação Infantil / EMEI / CMEI:

a) Creche I (0 meses a 5 meses): de 4 a 6 estudantes;

b) Creche I (6 meses a 1 ano e 11 meses): de 6 a 8 estudantes;

c) Creche II (2 ano a 2 anos e 11 meses): de 12 a 15 estudantes;

d) Creche III (3 anos a 3 anos e 11 meses): de 15 a 18 estudantes;

e) Pré I e Pré II (4 e 5 anos): de 15 a 20 estudantes.

§ 1º Todas as turmas de creches terão direito a 01 (um) Técnico de Desenvolvimento Infantil - TDI.

§ 2º No caso da Pré-escola, quando o número de alunos exceder o limite:

I. Fica sob responsabilidade da Gestão Escolar o remanejamento do TDI para as salas de aula que possuam matrículas validadas e frequentes.

II. A atribuição do TDI para estudante com laudo deve considerar a quantidade de estudantes matriculados na turma e o nível de suporte necessário, com observação realizada pelo(a) psicólogo(a) e assistente social da SEMED.

II - No Ensino Fundamental:

I - 1º Ano: 6 anos – 18 a 20 alunos;

II – 2º Ano: 7 anos – 20 a 25 alunos;

III – 3º Ano: 8 anos – 20 a 25 alunos;

IV – 4º Ano: 9 anos – 20 a 25 alunos;

V – 5º Ano: 10 anos – 20 a 25 alunos.

§ 1° - Em turmas do 1º ao 2º ano que matriculem estudantes com deficiência ou transtornos do desenvolvimento que demandem acompanhamento intensivo, o teto limite de enturmação poderá ser reduzido em até 20%, mediante parecer técnico da Equipe de Educação Especial da SEMED.

§ 2° - Fica garantida a atribuição de Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI) ou Profissional de Apoio Escolar nas turmas onde houver indicação fundamentada em laudo/plano de atendimento educacional especializado.

III - Na Educação do Campo / Ensino Fundamental:

a) 1º Segmento EJA: de no mínimo 15 (quinze) a 23 (vinte e três) estudantes;

b) Em turmas Multisseriadas do Ensino Fundamental/Ano: de no mínimo 15 (quinze) a 23 (vinte e três) estudantes.

IV - Educação Especial:

a) Educação Infantil: 7 (sete) alunos;

b) Turmas de Ensino Fundamental/EJA: 10 (dez) alunos;

c) Sala de Recursos Multifuncionais: de 5 (cinco) a 10 (quinze) alunos.

Art. 10 Para a composição de turmas com inclusão de alunos com deficiência em unidades de ensino regular ou na Modalidade EJA, deve-se observar que:

a) Em unidades de ensino regular, a inclusão de estudantes com deficiência será de, no máximo, 02 (dois) estudantes por turma de 20 (vinte) estudantes.

§ 1º. O estudante com deficiência será acompanhado e avaliado pela equipe pedagógica, psicóloga e assistente social da SEMED.

§ 2º. No ato da matrícula do estudante com deficiência, é obrigatório o preenchimento do cadastro com o tipo de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e o tipo de recursos necessários para a participação em avaliações do INEP (SAEB, Censo Escolar, entre outros), cabendo à equipe gestora da escola a responsabilidade administrativa em caso de omissão de informações.

Art. 11 Nas unidades escolares que possuem ambientes anexos (salas anexas), deve ser observado o espaço físico destinado ao atendimento educacional do Ensino Fundamental e das suas modalidades, que atende à demanda escolar, fora da sede da escola pública com curso/etapa autorizado pelo CEE/MT, sob a responsabilidade administrativa e pedagógica da unidade escolar (sede), conforme os seguintes critérios:

I - As salas anexas, por curso/etapa, no âmbito do município, estarão vinculadas a uma escola que mantenha curso ou etapa correspondente já autorizado pelo CEE/MT.

II - A unidade escolar deverá verificar o tipo de ambiente anexo que será solicitado, sendo que o ambiente não será considerado como área construída.

Parágrafo único. Considera-se como “sala anexa” aquela localizada a partir de um raio de 2 km da escola sede (Resolução Nº 157/2002/CEE/MT).

Art. 12 A unidade escolar deverá promover as adequações em seu quadro de pessoal no decorrer do ano letivo, com o devido suporte da Equipe Pedagógica e Administrativa da SEMED.

Art. 13 Compete à equipe administrativa da Unidade Escolar e da equipe técnica da SEMED monitorar, orientar, acompanhar e organizar a composição de turmas durante o ano letivo, bem como organizar o quadro de pessoal e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Parágrafo único. Em caso de necessidade de ajustes no número de alunos/turmas, a unidade escolar encaminhará a solicitação à SEMED.

Art. 14 Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e à Equipe Técnica da SEMED acompanhar e monitorar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme esta Portaria, e proceder aos ajustes de turmas e do quadro de pessoal da escola.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 20 de outubro de 2026.

Valéria Viviane das Neves

Secretária Municipal de Educação Portaria nº 131/2026

Comissão: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________