PORTARIA Nº 061/2026 /SEMED
21 de Outubro de 2026
Regulamenta o processo de atribuição de atividades e a jornada de trabalho dos Profissionais da Educação Básica em situação de Readaptação Funcional no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Diamantino - MT, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIAMANTINO/MT, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 070/2022, que define a readaptação funcional como o aproveitamento do servidor em atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa e pedagógica das Unidades Escolares para absorção dos profissionais readaptados sem prejuízo à sua saúde e ao atendimento público;
CONSIDERANDO que as atividades elencadas nesta Portaria, embora não constituam cargos efetivos nem funções gratificadas previstos expressamente na estrutura original dos artigos 2º e 4º da Lei Complementar nº 070/2022, demonstram integral compatibilidade funcional e legal com as atribuições afins da carreira da Educação Básica;
RESOLVE:
Art. 1º Todos os Profissionais da Educação em Readaptação Funcional, desde que com laudo da perícia médica vigente, emitido pelo Médico do Trabalho do município, deverão obrigatoriamente participar do processo de atribuição da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), mediante o preenchimento do formulário de inscrição.
Art. 2º No ato da atribuição, o servidor optará por desenvolver uma das seguintes atividades pedagógico-administrativas, respeitadas a compatibilidade com seu cargo de origem e as limitações médicas:
I - Apoio ao Processo de Ensino-Aprendizagem: Atividades complementares à sala de aula, limitado a até 2 (dois) cargos por unidade escolar (exclusivo para Docentes);
II - Biblioteca Integradora: Desenvolvimento de atividades pedagógicas voltadas ao incentivo à leitura e mediação cultural (exclusivo para Docentes);
III - Organizador de Ambiente: Acompanhamento e suporte de alunos no pátio escolar e ambientes externos (atribuível a Docentes, TAE, AAE e TDI);
IV - Atendimento na Recepção: Atendimento ao público, recepção e orientação na Unidade Escolar (atribuível a TAE, TDI e AAE);
V - Apoio à Secretaria Escolar: Suporte às rotinas e serviços administrativos escolares (atribuível a TAE, TDI e AAE);
VI - Suporte à Coordenação Pedagógica: Auxílio nas atividades pedagógicas e no Programa de Controle da Infrequência Escolar (FICAI), mediante perfil adequado (exclusivo para Docentes).
Art. 3º Fica expressamente ressalvado que as atividades descritas no Art. 2º desta Portaria não configuram novos cargos ou funções gratificadas criadas em lei, mas sim atividades técnico-pedagógicas e administrativas compatíveis com as atribuições gerais dos cargos previstos na Lei Complementar nº 070/2022.
Art. 4º Os servidores em readaptação funcional cumprirão integralmente a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais no horário de atendimento escolar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 20 de outubro de 2026.
Valéria Viviane das Neves
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 131/2026
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