RESOLUÇÃO CMAS Nº 004/2026 - Dispõe sobre a aprovação do Plano de Providências da Política Municipal de Assistência Social do Município de General Carneiro – MT e dá outras providências
21 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO CMAS Nº 004/2026
“Dispõe sobre a aprovação do Plano de Providências da Política Municipal de Assistência Social do Município de General Carneiro – MT e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE GENERAL CARNEIRO – MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal de criação e regulamentação do Conselho, pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e demais normativas que regulamentam o Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 203 e 204, que estabelecem as diretrizes da Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece o controle social como diretriz da política;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o planejamento, a organização, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito do Município de General Carneiro – MT;
CONSIDERANDO a importância do Plano de Providências como instrumento de planejamento e organização das medidas necessárias ao aprimoramento da gestão municipal do SUAS, ao enfrentamento das fragilidades identificadas e ao cumprimento das responsabilidades da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações, metas, prazos e responsabilidades para a superação das pendências e o fortalecimento da gestão, dos serviços e dos benefícios socioassistenciais;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada no dia 19 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Providências da Política Municipal de Assistência Social do Município de General Carneiro – MT, como instrumento de planejamento, acompanhamento e execução das medidas destinadas à superação das fragilidades identificadas e ao aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal.
Art. 2º O Plano de Providências aprovado por esta Resolução contempla as ações, metas, prazos e responsabilidades necessárias ao aprimoramento da gestão do SUAS, da organização dos serviços socioassistenciais e do cumprimento das normativas vigentes, conforme estabelecido no documento anexo.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social adotar as providências necessárias à execução do Plano, observando os prazos estabelecidos, promovendo o acompanhamento das ações e mantendo os registros e documentos comprobatórios de sua implementação.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar e fiscalizar a execução do Plano de Providências, no âmbito de suas atribuições legais, podendo solicitar informações, relatórios e documentos que comprovem o cumprimento das ações pactuadas.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá apresentar ao CMAS informações periódicas sobre o andamento das ações previstas no Plano de Providências, possibilitando o monitoramento das metas, a identificação de eventuais dificuldades e a adoção das medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos estabelecidos.
Art. 6º O Plano de Providências poderá ser atualizado sempre que necessário, mediante justificativa técnica, observadas as normativas vigentes e, quando cabível, a apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 7º O Plano de Providências integra esta Resolução como anexo, para todos os efeitos legais.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
General Carneiro – MT, 20 de outubro de 2026.
Moara Farias Campos
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CMAS – General Carneiro – MT