INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2026/SECAD
21 de Outubro de 2026
Processo Administrativo nº 003/2026 Interessada: RJ SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA CNPJ: 63.032.744/0001-08 Assunto: Renovação da intimação para apresentação de manifestação em Processo Administrativo
À RJ SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA CNPJ nº 63.032.744/0001-08 Rua Avaetés, nº 665, Bairro Santa Cruz Cascavel/PR – CEP 85.806-380
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, na condição de órgão responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços nº 129/2025, vem, por meio desta, RENOVAR A INTIMAÇÃO da empresa RJ SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, relativamente ao Processo Administrativo nº 003/2026, instaurado pela Portaria Municipal nº 498/2026/SECAD, de 10 de setembro de 2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 14 de setembro de 2026.
A presente renovação decorre da ausência de comprovação de leitura da Intimação Administrativa nº 001/2026/SECAD, anteriormente encaminhada por meio eletrônico, bem como da ausência de manifestação da interessada, conforme Certidão juntada aos autos e posterior Despacho da autoridade competente, que determinou a renovação da intimação por publicação oficial, sem prejuízo de novo encaminhamento aos contatos eletrônicos conhecidos.
O presente procedimento possui natureza exclusivamente contratual e não sancionatória, destinando-se à apuração dos inadimplementos relacionados às obrigações de fornecimento assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 129/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2025, bem como à análise da eventual extinção unilateral das contratações inadimplidas e do cancelamento, total ou parcial, do registro da fornecedora.
I – DOS FATOS OBJETO DO PROCESSO
Conforme documentação constante dos autos, foram formalizadas perante a empresa as seguintes solicitações de fornecimento:
a) NAD nº 5.667/2025 – 2 (duas) unidades de Switch Rackmount de 24 portas, código 863688, destinadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) NAD nº 5.675/2025 – 4 (quatro) unidades de Switch Rackmount, código 863688, e 4 (quatro) unidades de Switch Gerenciável, código 863700, destinadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) NAD nº 5.726/2025 – 7 (sete) unidades de Switch Rackmount de 24 portas, código 863688, destinadas à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico;
d) NAD nº 133/2026 – 1 (uma) unidade de Switch Rackmount de 24 portas, código 863688, destinada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; e
e) NAD nº 1.123/2026 – 4 (quatro) unidades de HD Externo, código 85379, destinadas ao Departamento de Imprensa/Gabinete do Prefeito.
Os documentos reunidos no procedimento indicam, em análise preliminar, que os bens acima relacionados permanecem pendentes de entrega, apesar das comunicações e notificações anteriormente realizadas pela fiscalização para regularização dos respectivos fornecimentos.
Em relação às NADs nº 5.667/2025 e nº 5.675/2025, foi expedida a Notificação nº 04/2026, posteriormente reiterada, sem que tenha ocorrido a regularização dos fornecimentos.
Quanto às demais requisições, foram expedidas as Notificações nº 15/2026, nº 16/2026 e nº 17/2026, relativas, respectivamente, às NADs nº 133/2026, nº 5.726/2025 e nº 1.123/2026, igualmente em razão da ausência de entrega dos bens requisitados.
As referidas notificações integraram o acompanhamento da execução das obrigações assumidas pela fornecedora e não substituem a presente intimação, destinada especificamente a assegurar o contraditório e a ampla defesa quanto às consequências contratuais objeto deste Processo Administrativo.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E CONTRATUAIS
Os fatos apurados, caso confirmados após o exercício do contraditório, poderão caracterizar descumprimento das obrigações de fornecimento assumidas pela empresa.
O art. 137, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece como motivos para extinção contratual, entre outros, o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, bem como o desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O art. 138, inciso I e § 1º, da mesma Lei admite a extinção determinada por ato unilateral e escrito da Administração, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
A Ata de Registro de Preços nº 129/2025 prevê, em sua cláusula 5.8.1, o cancelamento do registro do fornecedor em caso de descumprimento das condições da Ata e, em sua cláusula 5.9, determina que o cancelamento seja formalizado pelo órgão gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Assim, os fatos atualmente constantes dos autos podem, em tese, enquadrar-se nas hipóteses legais e contratuais acima referidas.
A instauração e o prosseguimento do processo não representam decisão antecipada quanto à existência de inadimplemento imputável à empresa, destinando-se o procedimento justamente à formação regular da decisão administrativa após a análise dos elementos constantes dos autos e da manifestação da interessada.
III – DAS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS
Conforme estabelecido na Portaria Municipal nº 498/2026/SECAD, a instrução do Processo Administrativo nº 003/2026 poderá resultar, conforme os fatos efetivamente comprovados:
I – na extinção unilateral das contratações decorrentes das NADs nº 5.667/2025, nº 5.675/2025, nº 5.726/2025, nº 133/2026 e nº 1.123/2026;
II – no cancelamento total ou parcial do registro da empresa na Ata de Registro de Preços nº 129/2025, na extensão que vier a ser demonstrada pela instrução; e
III – na adoção das providências administrativas necessárias à continuidade dos fornecimentos, inclusive eventual convocação dos licitantes remanescentes, observada a legislação aplicável.
O presente Processo Administrativo não possui por objeto a aplicação de penalidade administrativa, sem prejuízo de eventual apuração sancionatória em procedimento próprio.
IV – DA RENOVAÇÃO DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO
Em cumprimento ao Despacho proferido nos autos e visando assegurar integralmente o contraditório e a ampla defesa, fica a empresa RJ SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA novamente INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar manifestação escrita, acompanhada dos documentos e demais elementos que entender pertinentes ao esclarecimento dos fatos e à defesa de seus interesses.
O prazo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação oficial desta Intimação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, na forma do art. 83 da Lei Municipal nº 1.503/2024.
A manifestação poderá abordar, entre outras questões que a interessada considerar pertinentes:
a) as razões para a ausência de entrega dos bens requisitados;
b) eventual ocorrência de fato superveniente, caso fortuito, força maior ou outra circunstância que entenda justificadora da ausência de cumprimento;
c) eventual entrega total ou parcial ainda não registrada nos autos;
d) a atual possibilidade ou impossibilidade de cumprimento das obrigações pendentes; e
e) quaisquer documentos ou elementos probatórios que considere relevantes para a adequada apuração dos fatos.
Fica assegurado à interessada acesso integral aos autos do Processo Administrativo nº 003/2026, podendo consultar e obter cópia dos documentos que o integram.
A manifestação deverá ser protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro/MT, situado na Rua Paraíba, nº 355, Centro, ou encaminhada ao endereço eletrônico oficial: administracao@saojosedorioclaro.mt.gov.br
V – DO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
A ausência de manifestação no prazo concedido não importará confissão, reconhecimento automático da veracidade dos fatos ou renúncia aos direitos da interessada, prosseguindo o Processo Administrativo com base nos elementos regularmente produzidos nos autos, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.503/2024.
Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificada a ausência de resposta e o processo terá regular prosseguimento para conclusão da instrução e posterior decisão administrativa.
Caso sejam produzidos, antes da decisão final, fatos, documentos ou provas novos capazes de influenciar o julgamento, será assegurada à interessada oportunidade de manifestação sobre esses elementos.
Eventual manifestação apresentada antes da decisão final será juntada aos autos e apreciada pela Administração, observado o direito de ampla defesa no curso do procedimento.
Ao término da instrução, os fatos, documentos e eventuais argumentos apresentados serão analisados, sendo proferida decisão expressamente motivada.
São José do Rio Claro/MT, 20 de outubro de 2026.
SANDRA FRANCO CASAVECHIA
Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria nº 063/2026