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Pref. Várzea Grande

Dispõe os Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto do Contrato n° 143/2025, firmado pelo Município de Várzea Grande.

Jaqueline Favetti Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Senhor Ricardo Dias de Lima, lotado na Secretaria Municipal de Administração, exercendo o cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, Matrícula nº 101181, para exercer a função de Fiscal Titular, em substituição ao Senhor William Alves Pinheiro, (Exclusivamente durante o período de seu afastamento para gozo de licença-prêmio, compreendido entre 03/11/2026 a 29/01/2027), referente ao Contrato nº 143/2025, firmado com a empresa STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é Contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de soluções de infraestrutura de tecnologia e segurança, a fim de prover conectividade, segurança e gestão centralizada, bem como, monitoramento das unidades através de sistemas inteligentes, para atender as demandas dos municípios que compõe o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. Ficando estabelecido que, com o término do afastamento e o retorno do Senhor William Alves Pinheiro às suas atividades, este reassumirá automaticamente a função de Fiscal Titular, cessando a substituição ora designada.

Art. 2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, (15/10/2026)

JAQUELINE FAVETTI

Secretária Municipal de Administração