DECRETO Nº 105 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
21 de Outubro de 2026
Altera o Decreto Municipal nº 94, de 4 de novembro de 2025, para dispor sobre a indicação de servidores efetivos de carreira como representantes técnicos do Município junto ao Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Várzea Grande – CIRA/VG, e outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar continuidade técnica e institucional à participação municipal no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Várzea Grande – CIRA/VG;
CONSIDERANDO a necessidade de distinguir a representação dos órgãos no colegiado da atuação dos servidores integrantes do Grupo Operacional Permanente;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as designações com as atribuições legais dos cargos, com os instrumentos de cooperação celebrados e com a autonomia das instituições participantes;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade dos trabalhos, a segurança das informações e a observância dos sigilos legalmente protegidos;
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº 94, de 4 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O CIRA-VG tem a seguinte composição:
I – Secretário Municipal de Gestão Fazendária;
II – Controlador-Geral do Município;
III – Procurador-Geral do Município;
IV – Secretário de Estado de Segurança, mediante termo de cooperação técnica a ser firmado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública;
V – Membro do Ministério Público Estadual indicado pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante termo de cooperação técnica a ser firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que atuará como Secretário-Geral;
§ 1º As autoridades enumeradas nos incisos I a IV poderão designar representantes de suas respectivas instituições para, em seu nome, integrarem o CIRA-VG.
§ 1º-A Para atuação no Grupo Operacional do CIRA-VG, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 37/2025, as designações de que trata o § 1º observarão os seguintes quantitativos:
I – pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, 3 (três) Auditores Fiscais Tributários da Receita Municipal nela lotados;
II – pela Procuradoria-Geral do Município, 2 (dois) Procuradores do Município;
III – pela Controladoria-Geral do Município, 1 (um) auditor público municipal.
§ 2º Os membros titulares serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos seus respectivos suplentes, indicados pela chefia do próprio órgão, vedada a substituição sem justa causa antes do término do mandato.
§ 3º A presidência do CIRA-VG será exercida de forma alternada entre os membros dos órgãos e instituições que o compõem, em mandato de 12 (doze) meses.
§ 4º A secretaria-geral do CIRA-VG será exercida pelo membro do Ministério Público Estadual indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 5º A suplência das autoridades indicadas nos incisos I e III do caput será exercida por servidor efetivo de carreira, integrante do quadro permanente de auditor fiscal tributário, inspetor de tributos ou auditor municipal de controle interno, respectivamente.
§ 5º- A Em relação à autoridade indicada no inciso II do caput, a representação, titular ou suplente, poderá recair sobre ocupante exclusivo de cargo em comissão, desde que o servidor indicado esteja, no momento da indicação, no exercício de função correlata às atribuições do CIRA-VG no âmbito da Procuradoria Fiscal do Município.
§ 5º-B A função correlata às atribuições do CIRA-VG, mencionada no § 5º-A, deverá constar expressamente do ato de indicação de que trata o § 6º, vedada a indicação simultânea de comissionados para a titularidade e a suplência.
§ 6º A indicação de que tratam os §§ 1º-A e 5º será formalizada por ato do Secretário Municipal de Gestão Fazendária, do Controlador-Geral do Município e do Procurador-Geral do Município, cada qual no âmbito de sua respectiva pasta, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
§ 7º O mandato do representante técnico indicado nos termos do § 1ºA terá duração de 01 (um) ano, contado da publicação do respectivo ato de indicação, admitidas prorrogações sucessivas por igual período, mediante ato expresso da autoridade indicante.
§ 8º Encerrado o prazo de que trata o § 7º sem nova indicação ou prorrogação, o representante permanecerá no exercício de suas funções junto ao CIRA-VG até a publicação do ato que o substituir ou prorrogar seu mandato, de modo a evitar a descontinuidade na representação municipal.
§ 9º A exoneração, remoção ou afastamento definitivo do representante técnico de suas funções no órgão de origem importa vacância automática de sua representação no CIRA-VG, hipótese em que a autoridade indicante deverá promover nova indicação no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no § 8º quanto à continuidade das atividades em curso.
§ 10 A substituição do Secretário Municipal de Gestão Fazendária, do Controlador-Geral do Município ou do Procurador-Geral do Município não implica, por si só, a substituição do respectivo representante técnico junto ao CIRA-VG, cuja indicação permanece válida até o termo final do mandato de que trata o § 7º.
§ 11 O disposto neste artigo não se aplica aos representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, cuja designação observa os respectivos termos de cooperação técnica e a legislação e normas internas de cada instituição.
§ 12 Os representantes do CIRA-VG, titulares ou suplentes, desempenharão suas atribuições no Comitê, sem prejuízo das demais atribuições nos seus órgãos de origem, tendo, contudo, prioridade no atendimento de demandas oriundas do CIRA-VG, inclusive no que se refere ao acesso a todas as informações necessárias, independente do órgão."
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande - MT, 20 de outubro de 2026.
FLAVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
Prefeita Municipal