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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a atualização da composição do Grupo Operacional Permanente do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos – CIRA/Várzea Grande.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, a SECRETÁRIA INTERINA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA e o CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 94, de 4 de novembro de 2025, que instituiu o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Várzea Grande – CIRA/VG;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 37/2025, celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Município de Várzea Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, da Controladoria-Geral do Município e da Procuradoria-Geral do Município, destinado à formação e atuação do Grupo Operacional Permanente do CIRA/VG;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 08/2026/PGM-SMGF, de 9 de abril de 2026, que designou servidores da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária para atuação no Grupo Operacional Permanente do CIRA/VG;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1532/SEGEFAZ/2026, de 13 de outubro de 2026, referente ao Processo Administrativo nº 99531/2026, por meio do qual a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária comunicou os pedidos de desligamento de servidores anteriormente designados e indicou seus respectivos substitutos;

CONSIDERANDO a indicação dos representantes da Controladoria-Geral do Município, órgão integrante do CIRA/VG, assegurando sua atuação nas atividades de prevenção e repressão de ilícitos fiscais e recuperação de ativos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e técnica das atividades desenvolvidas pelo CIRA/VG, preservando a atuação dos representantes já designados e promovendo as substituições necessárias

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam ratificadas as designações das representantes da Procuradoria Geral do Município, indicadas pela Portaria Conjunta nº 08/2026/PGM-SMGF:

I – KASSIA RABELO SILVA, Procuradora-Adjunta Chefe da Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Município, matrícula nº 166622;

II – RENATA MONTEIRO DA SILVA GALLO, Procuradora do Município, matrícula nº 39744.

Art. 2º Ficam formalizados, a pedido, os desligamentos dos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, anteriormente designados pela Portaria Conjunta nº 08/2026/PGM-SMGF:

I – HELLEN MAMEDES FERREIRA PAZIN, Auditora Fiscal Tributária da Receita Municipal, matrícula nº 86775;

II – CHRISTIAN LAERT CAMPOS DE ALMEIDA, Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal, matrícula nº 7665.

Art. 3º Ficam designados, em substituição aos servidores mencionados no artigo anterior, os seguintes representantes da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária:

I – WASHINGTON LUIZ LOPES FILHO, Auditor Fiscal de Tributos, matrícula nº. 103468, em substituição à servidora Hellen Mamedes Ferreira Pazin;

II – CESAR THADEU MORAES DE ALENCAR, Auditor Fiscal de Tributos, matrícula nº. 152503, em substituição ao servidor Christian Laert Campos de Almeida.

Art. 4º Fica ratificada a designação do representante da Secretaria de Gestão Fazendária, indicado pela Portaria Conjunta nº 08/2026/PGM-SMGF DANIEL DA SILVA MARTINS NETO, Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal, matrícula nº 86787.

Art. 5º Fica ratificada a designação do servidor RAFAEL ODILIO RAMOS DOS SANTOS, Auditor Fiscal de Tributos, matrícula nº. 96324, na condição de suplente da Secretária Municipal de Gestão Fazendária, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto Municipal nº 94, de 4 de novembro de 2025.

Art. 6º Ficam designados os seguintes representantes da Controladoria-Geral do Município de Várzea Grande no CIRA/VG:

I – IVAN ECHEVERRIA NETO, Controlador-Geral do Município, matrícula nº. 185016, na condição de representante institucional da Controladoria-Geral do Município;

II – ELIZANGELA BATISTA DE OLIVEIRA, Auditor Municipal de Controle Interno, matrícula nº. 100772, designada para atuação como representante técnica da Controladoria-Geral do Município no Grupo Operacional Permanente do CIRA/VG.

Art. 7º Os representantes deverão observar, no desempenho de suas atividades, o dever de sigilo fiscal, funcional e institucional, bem como as disposições legais relativas à proteção de dados e ao compartilhamento de informações, especialmente o art. 198 do Código Tributário Nacional.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições da Portaria Conjunta nº 08/2026/PGM-SMGF exclusivamente quanto às designações dos servidores expressamente desligados pelo art. 2º desta Portaria, permanecendo ratificadas as demais designações, na forma deste ato.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande - MT, 20 de outubro de 2026.

MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA NETO

Procurador-Geral do Município

LUCINÉIA DOS SANTOS RIBEIRO

Secretária Interina de Gestão Fazendária

IVAN ECHEVERRIA NETO

Controlador-Geral do Município