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Pref. Santo Antônio do Leste

LEI MUNICIPAL Nº 1.108/2026

DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de elemento de despesa e Projeto/Atividade, no orçamento corrente no valor de R$ 411.000,00 (Quatrocentos e Onze Mil Reais) que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:

Poder:

02 Poder Executivo

Órgão:

10 Secretaria Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Função:

20 Agricultura

Subfunção:

601 Promoção da Produção Vegetal

Programa:

5012 – Gestão da Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Projeto/Atividade:

1224 – Aquisição de Imóveis

Natureza da Despesa:

4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis..............................R$ 375.000,00

Fonte de Recurso:

2.500

Projeto/Atividade:

1062 – Aquisição de Móveis e Equipamentos

Natureza da Despesa:

4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente........R$ 36.000,00

Fonte de Recurso:

2.500

TOTAL GERAL:

R$ 411.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na Fonte de Recursos 2.500, no montante de R$ 411.000,00 (quatrocentos e onze mil reais).

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2026/2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2026 e na Lei Orçamentária Anual – LOA/2026, em decorrência das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 20 DE OUTUBRO DE 2026.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

 PREFEITO MUNICIPAL