LEI MUNICIPAL Nº 1.108/2026
21 de Outubro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.108/2026
DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de elemento de despesa e Projeto/Atividade, no orçamento corrente no valor de R$ 411.000,00 (Quatrocentos e Onze Mil Reais) que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:
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Poder: |
02 Poder Executivo |
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Órgão: |
10 Secretaria Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
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Função: |
20 Agricultura |
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Subfunção: |
601 Promoção da Produção Vegetal |
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Programa: |
5012 – Gestão da Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
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Projeto/Atividade: |
1224 – Aquisição de Imóveis |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis..............................R$ 375.000,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.500 |
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Projeto/Atividade: |
1062 – Aquisição de Móveis e Equipamentos |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente........R$ 36.000,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.500 |
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TOTAL GERAL: |
R$ 411.000,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na Fonte de Recursos 2.500, no montante de R$ 411.000,00 (quatrocentos e onze mil reais).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2026/2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2026 e na Lei Orçamentária Anual – LOA/2026, em decorrência das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 20 DE OUTUBRO DE 2026.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL