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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 2.078 de 20 de outubro de 2026

(Projeto de Lei nº087/2026 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, sendo (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos), sendo um total de R$ 2.416.297,24 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas:

Fonte de Recurso (1.540.107): Fundeb 70%

Fonte de Recurso (1.540.000): Fundeb 30%

TOTAL

R$ 2.416.297,24

TOTAL DOS REPASSES R$ 2.416.297,24

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos de (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos), conforme disposições legais contidas no Inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal