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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 2.077 de 20 de outubro de 2026

(Projeto de Lei nº086/2026 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, sendo (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sendo um total de R$ 206.785,32 (duzentos e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reis e trinta e dois centavos) para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas:

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA: 0028 – MELHORIA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

FONTE DE RECURSO: 1.552 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE

DETALHAMENTO: 0000 – Sem detalhamento

Proj:/Ativ: 2.023 - MANUTENÇÃO DO PROGRANA MERENDA ESCOLAR-PNAE FUNDAMENTAL

05.02.12.306.0028.2.023.3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

VALOR R$ 206.785,32

TOTAL: R$ 206.785,32

TOTAL DOS REPASSES R$ 206.785,32

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos de (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposições legais contidas no Inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal