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Pref. Confresa

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 640/2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORA PARA RESPONDER PELA DIREÇÃO ESCOLAR DURANTE O AFASTAMENTO MÉDICO DA TITULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 020/2005, que prevê a indicação de substitutos para servidores investidos em funções de direção, coordenação ou chefia;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do referido artigo, segundo o qual o substituto assumirá automática e cumulativamente o exercício das atividades de direção, coordenação ou chefia durante os afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular;

CONSIDERANDO o afastamento médico da servidora Tatiane de Souza Amorim Lourcheiter, ocupante da função de Diretora Escolar no CMEI ANGELINA FERNANDES DA FONSECA, pelo período de 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos e pedagógicos, bem como o regular funcionamento da unidade escolar durante o afastamento da titular;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora VANESSA FLORES BITTENCOURT BARROS para responder temporariamente pela função de Diretora Escolar da unidade CMEI ANGELINA FERNANDES DA FONSECA em que a servidora Tatiane de Souza Amorim Lourcheiter exerce a titularidade, durante o período de afastamento médico desta.

Art. 2º A designação de que trata esta Portaria terá vigência no período de 14 de outubro de 2026 a 12 de dezembro de 2026, correspondente aos 60 (sessenta) dias de afastamento médico da titular, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.

Art. 3º A servidora designada deverá assegurar a continuidade das atividades administrativas e pedagógicas da unidade escolar, observadas as atribuições inerentes à função e as normas vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 14 de outubro de 2026, observada a legislação aplicável.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de outubro de 2026.

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RICARDO ALOÍSIO BABINSKI Prefeito Municipal de Confresa – MT