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Pref. São José do Povo

Dispõe sobre Ponto Facultativo na Prefeitura Municipal de São José do Povo, e dá outras providências.

IVANILDO VILELA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para o dia 30 de Outubro de 2026 o Ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público do dia 28 de Outubro 2026.

Art. 2° Excetuam-se do art.1º deste Decreto as Secretarias: Secretaria de Infraestrutura e Obras, Secretaria de Saúde, Vigilância, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano essenciais a esta Municipalidade.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 20 de Outubro de 2026;

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal