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Pref. Alto Garças

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 182 e 184, inciso I, da Lei Municipal nº 292/1990, no art. 71, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o Relatório Final da Comissão Processante, TORNA PÚBLICA a Decisão Administrativa Final proferida no Processo Administrativo de Sindicância – PAS nº 01/2026, instaurado pela Portaria nº 251, de 13 de maio de 2026, pela qual ACOLHE E HOMOLOGA as conclusões da Comissão Processante, reconhecendo a insuficiência de elementos probatórios para responsabilização disciplinar da servidora investigada, DECIDINDO PELA NÃO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E PELO ARQUIVAMENTO DA SINDICÂNCIA, após o cumprimento das providências administrativas determinadas.

Fica determinada a ciência formal da servidora interessada, por intermédio de seu advogado constituído, RONICLEI ELIAS DE RESENDE, OAB/MT nº 20.047/O, bem como a comunicação aos demais interessados, nos termos da decisão.

A íntegra da decisão encontra-se disponível nos autos do respectivo processo administrativo.

Alto Garças/MT, 08 de outubro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

 Prefeito Municipal de Alto Garças – MT