DECRETO Nº 5.105 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
21 de Outubro de 2026
“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, DO DIA 28 PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é tradicionalmente dedicado às comemorações do Dia do Servidor Público, sendo usualmente observado como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO que, no ano de 2026, o dia 28 de outubro recairá em uma quarta-feira, circunstância que, com a interrupção das atividades administrativas no meio da semana, poderá comprometer a continuidade e a produtividade dos serviços públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, racionalidade e continuidade às atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que a transferência do ponto facultativo para a sexta-feira, dia 30 de outubro de 2026, permitirá a manutenção do expediente regular durante os quatro primeiros dias úteis da semana, favorecendo o planejamento e a execução das atividades administrativas;
CONSIDERANDO, ainda, a conveniência administrativa de conciliar a valorização dos servidores públicos municipais com a adequada prestação dos serviços à população;
DECRETA:
Art. 1º Fica TRANSFERIDO, excepcionalmente, no exercício de 2026, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, originalmente previsto para o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Campinápolis – MT.
Parágrafo único. Em decorrência da transferência estabelecida no caput, o dia 28 de outubro de 2026 será considerado dia de expediente normal nos órgãos e repartições públicas municipais abrangidos por este Decreto.
Art. 2º O ponto facultativo estabelecido para o dia 30 de outubro de 2026 não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, indispensáveis ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
§ 1º Deverão ser mantidos, conforme a necessidade do serviço, os atendimentos e atividades essenciais, especialmente os relacionados à saúde, urgência e emergência, limpeza pública e demais serviços indispensáveis à população.
§ 2º Compete aos Secretários Municipais e aos responsáveis pelos respectivos órgãos e unidades administrativas organizar as escalas de trabalho, plantões e demais medidas necessárias à manutenção dos serviços essenciais.
Art. 3º As unidades administrativas que, em razão da natureza de suas atividades ou da necessidade do serviço público, demandarem funcionamento no dia 30 de outubro de 2026 deverão observar as orientações expedidas pelas respectivas Secretarias Municipais.
Art. 4º A transferência prevista neste Decreto não implica a concessão de dois dias de ponto facultativo, ficando expressamente estabelecido que, no exercício de 2026, a data de sua observância será exclusivamente o dia 30 de outubro de 2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinápolis, Estado de Mato Grosso, em 20 de outubro de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal