DECRETO N° 210, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026
21 de Outubro de 2026
Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na Lei n° 2.708 (LDO/2026), de 7 de outubro de 2025, e Lei n° 2.745 (LOA/2026), de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 505.865,48 (quinhentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária:
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
a) 07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO:
Dotação: 003.15.451.0006.10021
Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 349.997,48 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos)
II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
b) 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Dotação: 001.10.302.0013.10054
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAMENTE - MAC
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício
Valor: R$ 135.868,00 (cento e trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta e oito reais)
III - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) 11.006 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Dotação: 006.08.243.0016.20113
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
TOTAL R$ 505.865,48
Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares de que trata o art. 1° serão suportados por recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
a) 07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO:
Dotação 1: 002.04.782.0006.20032
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 2.610,41 (dois mil e seiscentos e dez reais e quarenta e um centavos)
Dotação 2: 002.15.451.0006.20033
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 344.820,39 (trezentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e vinte reais e trinta e nove centavos)
b) 07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO:
Dotação 1: 003.15.451.0006.10019
Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE CALÇADAS, MEIO-FIOS E SARJETAS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 18,00 (dezoito reais)
Dotação 2: 003.15.451.0006.20035
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DA USINA DE ASFALTO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 14,55 (quatorze reais e cinquenta e cinco centavos)
c) 07.005 FUNDO MUNICIPAL DO TRÂNSITO URBANO - FMTU:
Dotação: 005.15.451.0006.20038
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 2.524,56 (dois mil e quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos)
d) 07.007 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE - FMT:
Dotação: 007.26.782.0006.10027
Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS VICINAIS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 9,57 (nove reais e cinquenta e sete centavos)
II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Dotação: 001.10.302.0013.20087
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício
Valor: R$ 135.868,00 (cento e trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta e oito reais)
III - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) 11.002 DEPARTAMENTO DE FOMENTO AO TRABALHO E A RENDA:
Dotação 1: 002.11.334.0017.20094
Projeto/Atividade: GESTÃO DO SINE E APOIO AO TRABALHADOR
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
b) 11.007 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
Dotação: 007.08.242.0016.20114
Projeto/Atividade: APOIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
TOTAL R$ 505.865,48
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA).
Art. 4° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 1° de outubro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração