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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na Lei n° 2.708 (LDO/2026), de 7 de outubro de 2025, e Lei n° 2.745 (LOA/2026), de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional de alteração de fonte de recursos no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais) destinado à regularização das seguintes dotações orçamentárias:

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

a) 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

Dotação 1: 001.10.122.0011.20074

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte De Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício

Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Dotação 2: 001.10.301.0012.20079

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício

Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

Dotação 3: 001.10.302.0013.20082

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício

Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

Dotação 4: 001.10.302.0013.20083

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício

Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Dotação 5: 001.10.302.0013.20085

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício

Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Dotação 6: 001.10.302.0013.20087

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

TOTAL R$ 88.500,00

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n°  4.320/64:

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

a) 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

Dotação 1: 001.10.122.0011.20074

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Dotação 2: 001.10.301.0012.20079

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

Dotação 3: 001.10.302.0013.20082

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

Dotação 4: 001.10.302.0013.20083

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Dotação 5: 001.10.302.0013.20085

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Dotação 6: 001.10.302.0013.20087

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

TOTAL R$ 88.500,00

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto não onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025, por tratar apenas de alteração de fonte e destinação de recursos, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

 Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 1° de outubro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração