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Pref. Curvelândia

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Curvelândia - Estado de Mato Grosso - MT, em Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 643 de 28 de abril de 2025, em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, da Norma Operacional Básica - NOB/SUAS;

Considerando: o artigo 1 21 e seguintes da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social e considerando Lei Municipal 643/2025, que dispõe sobre as competências deste conselho;

Considerando: a importância do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026 para o fortalecimento e aprimoramento das políticas de assistência social em nosso município;

Considerando: o Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026, que descreve as atividades realizadas, os recursos empregados, os resultados alcançados e os impactos observados ao período:

Considerando: a deliberação ocorrida em reunião realizada em 20 de outubro de 2026, devidamente registrada em ata

RESOLVE:

Art. 1 º Aprovar o Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo do PROCAD-SUAS referente ao 1º semestre de 2026 do Munícipio de Curvelandia/Mato Grosso. Conforme apresentado pela Coordenação do Cadastro Único e Programa do Bolsa Família de Curvelandia/MT.

Art. 2° A aprovação de que trata o art 1º considera as informações apresentadas no relatorio acerca das ações desenvolvidas, dos atendimentos realizados e dos registros relativos à execução do PROCAD-SUAS no periodo correspondente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelandia- MT, 20 de outubro de 2026

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Maria Eduarda Alves Magio

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social