DECRETO MUNICIPAL Nº 4.712, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
21 de Outubro de 2026
“Institui a Equipe Gestora responsável pela coordenação e elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME, instrumento de planejamento e orientação das políticas públicas educacionais do Município de Água Boa;
CONSIDERANDO a importância do planejamento educacional articulado às necessidades e especificidades sociais, econômicas, culturais e educacionais do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação democrática dos diferentes segmentos da comunidade escolar e da sociedade civil na construção das políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre o Município, o Estado, a União, as instituições de ensino, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias e demais setores da sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar diagnóstico da realidade educacional do município, estabelecer diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação municipal e promover o acompanhamento e avaliação das políticas educacionais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, a Equipe Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação – PME, responsável por coordenar, orientar, acompanhar e sistematizar as ações necessárias à construção do novo Plano Municipal de Educação.
Art. 2º A Equipe Gestora terá caráter técnico, consultivo, articulador e propositivo, devendo assegurar a participação dos diferentes segmentos da sociedade no processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação.
Art. 3º Compete à Equipe Gestora:
I – coordenar e acompanhar o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação;
II – elaborar plano de trabalho e cronograma das etapas de construção do PME;
III – realizar e/ou coordenar o levantamento de dados educacionais, demográficos, sociais e econômicos necessários à elaboração do diagnóstico municipal;
IV – analisar os indicadores educacionais do Município de Água Boa;
V – identificar os principais desafios e necessidades da educação municipal;
VI– promover estudos, reuniões técnicas, encontros, consultas públicas, audiências públicas, conferências e outros mecanismos de participação social;
VII – articular a participação das instituições de ensino das redes municipal, estadual, federal e privada, quando pertinente;
VIII – promover a participação dos profissionais da educação, estudantes, pais ou responsáveis, conselhos, entidades representativas e demais segmentos da sociedade;
IX – elaborar e sistematizar o diagnóstico da educação do Município;
X – coordenar a construção das diretrizes, objetivos, metas e estratégias do novo Plano Municipal de Educação;
XI – analisar e incorporar, quando pertinentes, as contribuições apresentadas pela comunidade durante o processo de construção do PME;
XII – elaborar a versão preliminar e a versão final do novo Plano Municipal de Educação;
XIII – encaminhar a proposta final aos órgãos competentes para análise, apreciação e posterior encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal;
XIV – acompanhar as etapas de tramitação e aprovação do projeto de lei do novo Plano Municipal de Educação;
XV – exercer outras atribuições necessárias ao desenvolvimento do processo de elaboração do PME.
Art. 4º A Equipe Gestora será composta por representantes dos seguintes segmentos e instituições:
I – Secretária Municipal de Educação - Cléria Wagner
II – Conselho Municipal de Educação - Presidente - Elizabete de Oliveira Barboza
III – Representante da Secretaria Municipal de Educação - Cristiano Rocha
IV - Representante da Educação Básica: Jusciane Queiroz - Coordenadora Pedagógica / Luciene Barbosa Oliveira - Diretora de Escola
V - Represantante do Conselho Municipal de Educaçao - Profª. Eva Vilma Boessio
VI - Represantante do Fórum Municipal de Educação - Anielly Santos da Silva, William Vieira, Lorena Laila Azevedo
VII – Representante do Poder Legislativo Municipal - Profº. Núbia Rosana Reinher Foschiera
VIII- Representantes dos profissionais da Educação - Beatriz Muller (Sintep),
IX - Representante do Conselho de Alimentação Escolar - Sofia de Oliveira Melo
XI – demais instituições ou órgãos cuja participação seja considerada relevante para a elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 5º A composição nominal da Equipe Gestora será definida por ato do Poder Executivo Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos, instituições e segmentos representados.
Parágrafo único. A coordenação da Equipe Gestora ficará sob responsabilidade de representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º A Equipe Gestora poderá constituir Comissões Temáticas, Grupos de Trabalho e Subcomissões, de acordo com os temas e áreas de atuação definidos no processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único. As Comissões Temáticas poderão contar com a participação de profissionais, técnicos, pesquisadores, representantes de instituições e membros da comunidade que possam contribuir para os trabalhos, independentemente de integrarem formalmente a Equipe Gestora.
Art. 7º A elaboração do novo Plano Municipal de Educação deverá observar, entre outros, os seguintes princípios:
I – garantia do direito à educação;
II – gestão democrática da educação pública;
III – participação e controle social;
IV – equidade e inclusão educacional;
V – valorização dos profissionais da educação;
VI – melhoria da qualidade da educação;
VII – respeito à diversidade e aos direitos humanos;
VIII – articulação entre as políticas educacionais e as demais políticas públicas;
IX – regime de colaboração entre os entes federativos;
X – consideração das características e necessidades específicas do Município de Água Boa.
Art. 8º A Equipe Gestora deverá garantir ampla divulgação das etapas de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, utilizando os meios de comunicação disponíveis no Município, de modo a assegurar transparência e participação social.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará o suporte técnico, se necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Equipe Gestora.
Art. 10 A participação dos membros da Equipe Gestora, das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 11 As atividades da Equipe Gestora deverão ser desenvolvidas de forma articulada com o Conselho Municipal de Educação e demais órgãos e instituições envolvidos na política educacional do Município.
Art. 12 A proposta do novo Plano Municipal de Educação deverá ser submetida à apreciação e participação da comunidade, por meio dos mecanismos definidos pela Equipe Gestora, garantindo-se transparência e publicidade ao processo.
Art. 13 Concluída a etapa de elaboração e participação social, a proposta final do novo Plano Municipal de Educação será encaminhada ao Poder Executivo Municipal para as providências necessárias à sua formalização e posterior encaminhamento à Câmara Municipal de Água Boa, quando cabível.
Art. 14 O prazo para conclusão dos trabalhos da Equipe Gestora será estabelecido em cronograma próprio, podendo ser prorrogado mediante justificativa e ato da autoridade competente.
Art. 15 Os casos omissos neste Decreto serão dirigidos pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Equipe Gestora e o Conselho Municipal de Educação.
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 16 DE OUTUBRO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 16 de outubro de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa