LEI MUNICIPAL Nº 1.596, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
21 de Outubro de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE ALTO GARÇAS – MT, ESTABELECE SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, METAS PARA O TRIÊNIO 2026–2028, ESTRUTURA DE GOVERNANÇA PEDAGÓGICA, DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL, O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CONCEITOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Alto Garças – MT, com a finalidade de assegurar o direito de aprender, a alfabetização na idade certa, a recomposição das aprendizagens, a equidade e o desenvolvimento integral de todas as crianças da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A Política Municipal constitui instrumento orientador e vinculante das ações educacionais do Município, articulando a Educação Infantil (especialmente a pré-escola), os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a Educação Especial e as ações pedagógicas de recomposição contínua.
Art. 3º Para os fins de aplicação desta Lei, adotam-se os seguintes conceitos:
I – Alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, compreendendo o desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma de textos escritos;
II – Letramento (Literacia): participação efetiva em práticas sociais de leitura, escrita, oralidade e comunicação, possibilitando o uso significativo da linguagem nos múltiplos contextos da vida cotidiana;
III – Consciência Fonológica: capacidade consciente de identificar, segmentar, manipular e refletir sobre os sons e unidades sonoras da fala, tais como sílabas, aliterações e rimas;
IV – Consciência Fonêmica: habilidade de reconhecer e manipular as menores unidades fonológicas abstratas da fala (os fonemas);
V – Fluência em Leitura Oral: capacidade de ler textos com precisão, velocidade adequada e prosódia expressiva, promovendo a compreensão textual;
VI – Numeracia: conjunto de conhecimentos, raciocínios lógicos, atitudes e habilidades matemáticas necessários para interpretar situações, resolver problemas e intervir autonomamente no cotidiano;
VII – Literacia Emergente e Habilidades Preditoras: experiências, conhecimentos e competências linguísticas e cognitivas vivenciadas na infância que antecedem e fundamentam o aprendizado formal da leitura e da escrita;
VIII – Literacia Familiar: conjunto de práticas, diálogos, contações de histórias e estímulos à leitura e ao vocabulário realizados no ambiente familiar;
IX – Multiletramentos: práticas pedagógicas e sociais de leitura e produção textual que integram diversas linguagens, incluindo meios visuais, sonoros, corporais e digitais;
X – Recomposição das Aprendizagens: conjunto intencional e contínuo de estratégias pedagógicas diferenciadas voltadas a assegurar a superação de defasagens e o avanço dos estudantes em relação às habilidades essenciais previstas para seu ano escolar.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E MARCOS LEGAIS
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização reger-se-á pelos seguintes princípios orientadores:
I – Garantia do direito inalienável à aprendizagem e à alfabetização de todas as crianças;
II – Prioridade absoluta da alfabetização e do letramento na política educacional municipal;
III – Articulação indissociável entre alfabetização, letramento, numeracia e multiletramentos;
IV – Valorização da Educação Infantil como etapa fundamental e estruturante da trajetória de aprendizagem;
V – Continuidade e transição pedagógica planejada entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
VI – Equidade, igualdade de oportunidades e eliminação de barreiras à participação e à aprendizagem;
VII – Respeito às singularidades, ritmos e necessidades educacionais específicas de cada estudante;
VIII – Tomada de decisões pedagógicas e de gestão fundamentadas em evidências e dados educacionais;
IX – Utilização pedagógica contínua dos resultados das avaliações para diagnóstico, intervenção, acompanhamento e replanejamento;
X – Valorização profissional e formação permanentemente continuada dos trabalhadores da educação;
XI – Atuação integrada em regime de colaboração entre União, Estado de Mato Grosso e Município;
XII – Parceria efetiva e articulação permanente com as famílias e a comunidade escolar.
Art. 5º Constituem objetivos específicos da Política Municipal de Alfabetização:
I – Assegurar a alfabetização de 100% das crianças da Rede Municipal de Ensino até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – Elevar progressivamente os resultados de aprendizagem, a fluência leitora e a compreensão textual ao longo dos Anos Iniciais;
III – Desenvolver o raciocínio lógico-matemático e as habilidades de numeracia desde a Educação Infantil;
IV – Reduzir progressivamente o percentual de estudantes enquadrados nos níveis abaixo do básico nas avaliações de aprendizagem;
V – Estruturar ações sistemáticas de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens para alunos com defasagens;
VI – Promover a formação continuada em serviço para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;
VII – Fortalecer a gestão pedagógica e a infraestrutura física e tecnológica das unidades escolares da rede municipal.
Art. 6º A execução desta Lei observará a fundamentação legal e normativa fixada na Constituição Federal (art. 214), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), no Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 15.388/2026), no Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.033/2015), no Plano de Carreira do Magistério Municipal (Lei Municipal nº 813/2010), na Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015), na Lei Estadual nº 11.485/2021 (Programa Alfabetiza-MT), na Lei Estadual nº 12.008/2023 (Programa Educa-MT), na Lei Federal nº 15.247/2025 e Decreto Federal nº 11.556/2023 (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada), no Decreto Federal nº 12.391/2025 (Pacto pela Recomposição), na Portaria MEC nº 501/2025 (CONAQUEI), no Decreto Federal nº 12.641/2025 (Compromisso Toda Matemática) e na Portaria MEC nº 85/2025 (ProLEEI).
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO CICLO DE TRANSIÇÃO
Art. 7º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é reconhecida como fundamento essencial para o desenvolvimento integral da criança e para a construção das bases que antecedem a alfabetização formal.
Art. 8º As práticas pedagógicas na Educação Infantil organizar-se-ão com base nas interações e na brincadeira como eixos estruturantes, assegurando os seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na BNCC:
I – Conviver;
II – Brincar;
III – Participar;
IV – Explorar;
V – Expressar;
VI – Conhecer-se.
Art. 9º As unidades escolares da Educação Infantil desenvolverão de forma intencional, lúdica e contextualizada as habilidades preditoras da alfabetização e da numeracia, contemplando:
I – Desenvolvimento da consciência fonológica e percepção de rimas, aliterações e unidades sonoras;
II – Conhecimento do alfabeto, exploração do nome próprio e contato com a escrita;
III – Ampliação da linguagem oral, escuta ativa e expansão do vocabulário;
IV – Estímulo à memória fonológica, memória de trabalho e nomeação automática rápida;
V – Imersão na cultura escrita mediante contação de histórias, leitura diária e acesso à literatura infantil;
VI – Desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático, contagem, noção de quantidade, reconhecimento de padrões, formas geométricas, espaço e medidas.
Art. 10. A transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental será organizada como um processo contínuo, acolhedor e articulado, vedada a exigência de pré-requisitos classificatórios para ingresso e assegurado o compartilhamento de relatórios e portfólios pedagógicos entre as equipes escolares.
CAPÍTULO IV
DO ENSINO FUNDAMENTAL, ALFABETIZAÇÃO, LETRAMENTO E NUMERACIA
Art. 11. Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a Rede Municipal de Ensino garantirá o ensino sistemático, intencional e progressivo do sistema de escrita alfabética, articulado com práticas significativas de letramento e resolução de problemas matemáticos.
Art. 12. A organização curricular e o trabalho docente nos Anos Iniciais focarão nos seguintes eixos pedagógicos centrais:
I – Consolidação da consciência fonológica e da correspondência grafema-fonema;
II – Desenvolvimento da fluência leitora com precisão, velocidade e prosódia adequadas;
III – Aprimoramento da compreensão textual e interpretação de múltiplos gêneros;
IV – Estímulo à produção textual autônoma e ortografização progressiva;
V – Ampliação do repertório literário e do vocabulário;
VI – Desenvolvimento da numeracia, compreensão do sistema de numeração decimal, cálculo mental e resolução de problemas cotidianos.
Art. 13. O 1º e o 2º anos do Ensino Fundamental constituem o bloco pedagógico prioritário de alfabetização, no qual todos os esforços e recursos serão concentrados para garantir que os estudantes concluam o 2º ano plenamente alfabetizados e leitores fluentes.
Art. 14. Do 3º ao 5º ano, a rede municipal garantirá o aprofundamento das competências de leitura e produção textual, mantendo estratégias permanentes de monitoramento e recomposição para impedir a consolidação de defasagens.
CAPÍTULO V
DAS METAS MUNICIPAIS
Art. 15. Ficam estabelecidas as seguintes Metas Municipais de Alfabetização para o período de 2026 a 2028:
I – Meta 1 (Taxa de Alfabetização): Elevar o percentual de estudantes alfabetizados ao final do 2º ano do Ensino Fundamental de 84,0% (linha de base 2025) para, no mínimo, 90,0% até o final de 2028;
II – Meta 2 (Fluência Leitora): Mantendo a linha de base de 7,1 registrada em 2025, sustentar e superar o Índice de Fluência Leitora (IFL) no patamar igual ou superior a 7,0, ampliando a taxa de leitores fluentes;
III – Meta 3 (Qualidade e Equidade): Reduzir em pelo menos 50% o percentual de estudantes classificados no nível "abaixo do básico" nas avaliações somativas de Língua Portuguesa e Matemática até 2028;
IV – Meta 4 (Participação): Assegurar a taxa mínima de 95,0% de participação dos estudantes matriculados em todas as avaliações diagnósticas, formativas e somativas da rede;
V – Meta 5 (Formação Continuada): Garantir a participação de 100% dos professores alfabetizadores, educadores infantis e coordenadores pedagógicos nas formações continuadas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
VI – Meta 6 (Monitoramento Pedagógico): Realizar formalmente, no mínimo, 2 (dois) ciclos anuais de análise de indicadores e alinhamento pedagógico por unidade escolar;
VII – Meta 7 (Intervenção Pedagógica): Garantir que 100% dos estudantes identificados com defasagens de aprendizagem possuam Plano de Acompanhamento Individualizado e participem de ações de recomposição.
Art. 16. As estratégias municipais para atingir as metas englobam diagnósticos periódicos, utilização de dados para intervenção pedagógica, círculos de leitura, valorização de boas práticas e fortalecimento do regime de colaboração.
CAPÍTULO VI
DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
Art. 17. A avaliação da aprendizagem na rede municipal terá caráter diagnóstico, formativo e processual, servindo como guia orientador para o planejamento do professor e para a gestão escolar.
Art. 18. Constituem instrumentos oficiais do Sistema Municipal de Monitoramento das Aprendizagens:
I – Avaliações diagnósticas e formativas de rede;
II – Avaliações somativas estaduais (Avalia-MT / Plataforma Mato Grosso);
III – Avaliação da Educação Básica (SAEB) e Indicador de Aprendizagem do IDEB;
IV – Avaliações periódicas de Fluência Leitora;
V – Sistema de Monitoramento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 19. Identificada qualquer defasagem de aprendizagem, a unidade escolar elaborará e executará imediatamente o Plano de Recomposição das Aprendizagens, prevendo:
I – Agrupamentos pedagógicos flexíveis por nível de aprendizagem;
II – Atendimento individualizado e reforço de habilidades essenciais;
III – Oficinas de leitura, fluência leitora e resolução de problemas;
IV – Reorganização e adequação dos planos de aula com foco nas habilidades preditoras não consolidadas.
Art. 20. Os dados de avaliação serão tratados com total ética e sigilo individual, sendo vedada qualquer forma de exposição, rotulação ou discriminação de estudantes ou comunidades escolares.
CAPÍTULO VII
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, INCLUSÃO E EQUIDADE
Art. 21. A Política Municipal de Alfabetização garante o direito à educação inclusiva de todas as crianças público-alvo da Educação Especial (estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento / TEA e altas habilidades/superdotação), promovendo eliminação de barreiras atitudinais, físicas e pedagógicas.
Art. 22. O atendimento pedagógico aos estudantes da Educação Especial ocorrerá de forma articulada entre o professor regente da sala regular e os profissionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE), assegurando:
I – Elaboração do Plano Educacional Individualizado (PEI);
II – Elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);
III – Disponibilização de recursos de acessibilidade, tecnologia assistiva e materiais adaptados;
IV – Adaptações curriculares e de avaliação compatíveis com as necessidades específicas do estudante.
Art. 23. A condição de deficiência ou transtorno não poderá ser confundida com defasagem pedagógica, devendo o progresso do estudante ser avaliado em relação ao seu próprio percurso e potenciais de desenvolvimento.
CAPÍTULO VIII
DA FORMAÇÃO CONTINUADA E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação manterá programa permanente de Formação Continuada em Serviço direcionado aos professores da Educação Infantil, alfabetizadores, coordenadores pedagógicos e gestores.
Art. 25. As pautas de formação continuada contemplarão fundamentação teórica e prática em:
I – Práticas de alfabetização, letramento e consciência fonológica baseadas em evidências;
II – Estratégias de desenvolvimento da fluência leitora e compreensão de textos;
III – Metodologias do ensino da numeracia e raciocínio lógico;
IV – Análise de dados educacionais para tomada de decisão pedagógica;
V – Práticas de recomposição das aprendizagens e gestão de salas heterogêneas;
VI – Educação inclusiva, tecnologia assistiva e acessibilidade pedagógica.
CAPÍTULO IX
DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA PEDAGÓGICA E DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL
Art. 26. A governança da Política Municipal de Alfabetização é estruturada em dois pilares integrados de acompanhamento e suporte técnico:
I – A Estrutura Administrativa e Pedagógica: instância técnico-executiva no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
II – O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização: instância colegiada de acompanhamento, consultiva, propositiva e de controle social.
Art. 27. A Estrutura Administrativa e Pedagógica é composta pela Secretaria Municipal de Educação, pela Coordenação Pedagógica de Formação, pela Equipe Técnica de Alfabetização e pela Articulação Municipal RENALFA/CNCA.
Art. 28. O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, criado e consolidado no âmbito municipal, possui representação intersetorial e paritária dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Administração;
III – Conselho Municipal de Educação (CME);
IV – Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal;
V – Coordenadores Pedagógicos;
VI – Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VII – Professores da Educação Infantil;
VIII – Profissionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
IX – Representante da Câmara Municipal de Alto Garças;
X – Representantes das Famílias de estudantes;
XI – Representante do Conselho de Acompanhamento do FUNDEB (CACS/FUNDEB).
Art. 29. Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
I – Monitorar o cumprimento das metas municipais de alfabetização;
II – Analisar quadrimestralmente os relatórios e os indicadores das avaliações;
III – Propor adequações e melhorias nas ações pedagógicas e de recomposição;
IV – Acompanhar a execução das formações continuadas;
V – Promover a articulação com as famílias e a transparência pública.
Art. 30. O Comitê Estratégico Municipal reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência ou maioria dos membros.
Art. 31. A participação no Comitê Estratégico Municipal constitui encargo público relevante, não remunerado.
CAPÍTULO X
DO PLANEJAMENTO DE INFRAESTRUTURA E EXPANSÃO DA REDE MUNICIPAL
Art. 32. O Município de Alto Garças adotará planejamento de médio e longo prazo para adequação da infraestrutura física escolar e expansão da oferta educacional.
Art. 33. Em face do crescimento populacional do município e da centralização da pré-escola em uma única unidade escolar com limitações de espaço pedagógico e administrativo, a Secretaria Municipal de Educação elaborará o Plano de Expansão da Educação Infantil, considerando:
I – Levantamento demográfico territorial de crianças de 4 e 5 anos por bairro e região;
II – Estudo de tempos e trajetos do transporte escolar infantil;
III – Análise da capacidade de suporte e estudo de viabilidade para implantação de novas unidades escolares para Educação Infantil e Ensino Fundamental;
Art. 34. As unidades escolares existentes dos Anos Iniciais receberão plano progressivo de manutenção, reformas e adequações de acessibilidade, garantindo sanitários adaptados, espaços pedagógicos adequados e salas de professores e coordenação organizadas.
CAPÍTULO XI
DA TRANSPARÊNCIA, COMUNICAÇÃO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 35. Fica instituído o Plano Municipal de Comunicação da Política de Alfabetização, conforme Anexo II desta Lei, com o objetivo de dar transparência, orientar famílias, valorizar professores e divulgar resultados sem estigmatizar estudantes.
Art. 36. O Comitê Estratégico Municipal acompanhará, em caráter informativo e de apoio à gestão, a execução das dotações orçamentárias vinculadas às ações de alfabetização, recomposição e formação de professores.
Art. 37. Anualmente, no final de cada exercício letivo, a Secretaria Municipal de Educação publicará o Relatório Municipal de Alfabetização, consolidando os resultados de aprendizagem, metas atingidas, recursos aplicados e diretrizes para o ano seguinte.
Art. 38. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39. Ficam preservados todos os atos administrativos, deliberações e nomeações regularmente promovidos no âmbito do Comitê Estratégico Municipal sob a regência dos Decretos Municipais nº 084/2026 e nº 093/2026.
Art.40. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, as disposições complementares necessárias à fiel execução desta Lei.
Art. 41. Integram esta Lei, para todos os efeitos normativos e operacionais:
Anexo I: Cronograma Operacional de Ações da Política Municipal de Alfabetização (2026–2028);
Anexo II: Plano Municipal de Comunicação da Política de Alfabetização.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, 20 de outubro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
ANEXO I
CRONOGRAMA OPERACIONAL DE AÇÕES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO (2026–2028)
|
Eixo |
Ação / Objetivo |
Público |
Periodicidade |
Responsável |
Indicador de Acompanhamento |
|
Educação Infantil |
Fortalecer oralidade, literatura, brincadeiras e linguagem |
Crianças da EI |
Contínua |
Escolas / SME |
Ações e projetos lúdicos realizados |
|
Transição Pedagógica |
Organizar diálogo e relatórios pedagógicos EI → 1º ano |
Educadores |
Anual |
Coordenação / Gestão |
Reuniões e transições realizadas |
|
Alfabetização |
Aplicar avaliações diagnósticas e formativas |
1º e 2º anos |
Conforme calendário |
Professores / SME |
Taxa de participação e proficiência |
|
Fluência Leitora |
Desenvolver rotina sistemática de leitura oral |
1º ao 5º ano |
Contínua |
Professores |
Índice de Fluência Leitora (IFL) |
|
Numeracia |
Desenvolver raciocínio lógico e resolução de problemas |
Anos Iniciais |
Contínua |
Professores |
Desempenho em Matemática |
|
Formação Continuada |
Realizar formações em serviço sobre alfabetização e inclusão |
Profissionais |
Anual / Contínua |
SME |
Percentual de participação dos professores |
|
Recomposição |
Executar planos de apoio aos alunos com defasagens |
Estudantes com defasagem |
Contínua |
Escolas / AEE |
Alunos acompanhados e promovidos |
|
Gestão e Monitoramento |
Analisar indicadores nos ciclos de acompanhamento |
Rede Municipal |
Semestral |
SME / Comitê Estratégico |
Ciclos de análise concluídos |
ANEXO II
MATRIZ DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
|
Ação |
Público-Alvo |
Mensagem Chave |
Canal |
Responsável |
Periodicidade |
|
Divulgação da Política |
Comunidade / Famílias |
Alto Garças garante o direito de aprender de todas as crianças |
Site, redes sociais, impressos |
SME |
Anual / Permanente |
|
Comunicação com Famílias |
Pais e Responsáveis |
A família é parceira fundamental na leitura diária |
WhatsApp, reuniões, cartilhas |
Escolas / SME |
Bimestral |
|
Comunicação Pedagógica |
Professores e Coordenadores |
Orientações de sala de aula e alinhamento de metas |
Boletim da Alfabetização, reuniões |
Coordenação Pedagógica |
Mensal |
|
Transparência e Dados |
Sociedade / Câmara |
Avaliar para evoluir e apoiar cada estudante |
Relatório Anual / Portal Transparência |
SME / Comitê Estratégico |
Anual |