ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DOCUMENTAL E CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 003/2026
21 de Outubro de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2835
Aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2026, às 09h00min (horário do Estado de Mato Grosso), nas dependências da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT, reuniu-se o Agente de Contratação, com o apoio da equipe designada, para a realização da primeira sessão pública de análise documental do Credenciamento nº 003/2026, cujo objeto consiste no credenciamento de empresas para o fornecimento de cestas básicas destinadas ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições estabelecidas no edital. Iniciada a sessão, registrou-se a participação de 02 (duas) empresas interessadas: COMERCIAL J. S. LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.615.541/0001-12, nome fantasia ZECA SUPERMERCADO; e J. VISOLLI LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.289.852/0001-30, nome fantasia MERCADO CENTRAL. Durante a conferência preliminar, constatou-se que ambas apresentaram falhas relativas ao preenchimento e/ou à entrega do requerimento de credenciamento, razão pela qual foi aberta diligência com prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicada às interessadas, para saneamento das pendências apontadas. Encerrado o prazo da diligência, procedeu-se à reavaliação dos documentos apresentados. Quanto à empresa J. VISOLLI LTDA – MERCADO CENTRAL, CNPJ nº 49.289.852/0001-30, verificou-se o atendimento às exigências do instrumento convocatório, motivo pelo qual foi declarada HABILITADA no presente credenciamento. Em relação à empresa COMERCIAL J. S. LTDA – ZECA SUPERMERCADO, CNPJ nº 03.615.541/0001-12, constatou-se a ausência da Certidão de Regularidade Fiscal Estadual exigida no edital. Considerando seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), a Administração concedeu prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da documentação de regularidade fiscal pendente, com fundamento no tratamento diferenciado previsto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme comunicação encaminhada à interessada. Dessa forma, fica PENDENTE DE ANÁLISE CONCLUSIVA a habilitação da empresa COMERCIAL J. S. LTDA, não havendo, neste momento, declaração definitiva de inabilitação. A documentação que vier a ser apresentada dentro do prazo concedido será objeto de nova avaliação quanto ao atendimento das exigências editalícias, podendo resultar na habilitação da empresa, mediante decisão expressa e publicação de resultado complementar. Caso a pendência não seja sanada no prazo, será proferida decisão motivada sobre sua habilitação, observadas as disposições legais e editalícias aplicáveis. Registra-se que os documentos, as comunicações e a análise efetuada integram os autos do processo administrativo. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata para publicação e assinatura dos responsáveis.
Diamantino/MT, 20 de outubro de 2026.
WISLEY RIBEIRO DO AMARAL
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
MARICÉLIA DE ARRUDA LINO LACHMAN
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
ODAIR DE SOUZA BARBOSA
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO