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Pref. Diamantino

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2835

Aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2026, às 09h00min (horário do Estado de Mato Grosso), nas dependências da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT, reuniu-se o Agente de Contratação, com o apoio da equipe designada, para a realização da primeira sessão pública de análise documental do Credenciamento nº 003/2026, cujo objeto consiste no credenciamento de empresas para o fornecimento de cestas básicas destinadas ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições estabelecidas no edital. Iniciada a sessão, registrou-se a participação de 02 (duas) empresas interessadas: COMERCIAL J. S. LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.615.541/0001-12, nome fantasia ZECA SUPERMERCADO; e J. VISOLLI LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.289.852/0001-30, nome fantasia MERCADO CENTRAL. Durante a conferência preliminar, constatou-se que ambas apresentaram falhas relativas ao preenchimento e/ou à entrega do requerimento de credenciamento, razão pela qual foi aberta diligência com prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicada às interessadas, para saneamento das pendências apontadas. Encerrado o prazo da diligência, procedeu-se à reavaliação dos documentos apresentados. Quanto à empresa J. VISOLLI LTDA – MERCADO CENTRAL, CNPJ nº 49.289.852/0001-30, verificou-se o atendimento às exigências do instrumento convocatório, motivo pelo qual foi declarada HABILITADA no presente credenciamento. Em relação à empresa COMERCIAL J. S. LTDA – ZECA SUPERMERCADO, CNPJ nº 03.615.541/0001-12, constatou-se a ausência da Certidão de Regularidade Fiscal Estadual exigida no edital. Considerando seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), a Administração concedeu prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da documentação de regularidade fiscal pendente, com fundamento no tratamento diferenciado previsto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme comunicação encaminhada à interessada. Dessa forma, fica PENDENTE DE ANÁLISE CONCLUSIVA a habilitação da empresa COMERCIAL J. S. LTDA, não havendo, neste momento, declaração definitiva de inabilitação. A documentação que vier a ser apresentada dentro do prazo concedido será objeto de nova avaliação quanto ao atendimento das exigências editalícias, podendo resultar na habilitação da empresa, mediante decisão expressa e publicação de resultado complementar. Caso a pendência não seja sanada no prazo, será proferida decisão motivada sobre sua habilitação, observadas as disposições legais e editalícias aplicáveis. Registra-se que os documentos, as comunicações e a análise efetuada integram os autos do processo administrativo. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata para publicação e assinatura dos responsáveis.

Diamantino/MT, 20 de outubro de 2026.

WISLEY RIBEIRO DO AMARAL

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

MARICÉLIA DE ARRUDA LINO LACHMAN

MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO

ODAIR DE SOUZA BARBOSA

MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO