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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS MEDIANTE TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES, COM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar alterações no orçamento vigente, mediante transposição, remanejamento e transferência de dotações orçamentárias, com anulação parcial de dotações, até o valor total de R$ 21.300,34 (vinte e um mil, trezentos reais e trinta e quatro centavos), observada a legislação aplicável.

Art. 2º Os recursos decorrentes das anulações parciais previstas nesta Lei serão destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

I – Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social;

Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social;

Função: 08 – Assistência Social;

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária;

Programa: 0090 – Assistência Social em Geral;

Ação: 10093 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente para o Fundo Municipal de Assistência Social;

Modalidade de Aplicação: 4.4.90 – Aplicações Diretas;

Fonte de Recursos: 1.50000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

II – Valor de R$ 700,34 (setecentos reais e trinta e quatro centavos):

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Gestão, Finanças e Planejamento;

Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;

Função: 04 – Administração;

Subfunção: 123 – Administração Financeira;

Programa: 0003 – Administração Financeira;

Ação: 20003 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento;

Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas;

Fonte de Recursos: 15010000000 – Outros Recursos não Vinculados.

III – Valor de R$ 600,00 (seiscentos reais):

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Gestão, Finanças e Planejamento;

Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;

Função: 04 – Administração;

Subfunção: 123 – Administração Financeira;

Programa: 0003 – Administração Financeira;

Ação: 20003 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento;

Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas;

Fonte de Recursos: 17200000000 – Transferências da União referentes às participações na exploração de petróleo e gás natural destinadas ao FEP, nos termos da Lei Federal nº 9.478/1997.

Art. 3º Para cobertura das alterações orçamentárias autorizadas por esta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias, nos respectivos valores e fontes de recursos:

I – Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social;

Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Assistência Social;

Função: 08 – Assistência Social;

Subfunção: 122 – Administração Geral;

Programa: 0090 – Assistência Social em Geral;

Ação: 10067 – Construção, Reforma e Ampliação dos Prédios que atendem à Assistência Social;

Modalidade de Aplicação: 4.4.90 – Aplicações Diretas;

Fonte de Recursos: 1.50000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

II – Valor de R$ 700,34 (setecentos reais e trinta e quatro centavos):

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Gestão, Finanças e Planejamento;

Unidade Orçamentária: 002 – Encargos Gerais;

Função: 04 – Administração;

Subfunção: 123 – Administração Financeira;

Programa: 0003 – Administração Financeira;

Ação: 20003 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento;

Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas;

Fonte de Recursos: 15010000000 – Outros Recursos não Vinculados.

III – Valor de R$ 600,00 (seiscentos reais):

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Gestão, Finanças e Planejamento;

Unidade Orçamentária: 002 – Encargos Gerais;

Função: 04 – Administração;

Subfunção: 123 – Administração Financeira;

Programa: 0003 – Administração Financeira;

Ação: 20003 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento;

Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas;

Fonte de Recursos: 17200000000 – Transferências da União referentes às participações na exploração de petróleo e gás natural destinadas ao FEP, nos termos da Lei Federal nº 9.478/1997.

Art. 4º Fica igualmente autorizado o remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias entre órgãos da Administração Municipal, respeitadas as classificações funcionais programáticas e as respectivas fontes de recursos, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º As fontes de recursos discriminadas nesta Lei poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante:

I – excesso de arrecadação;

II – superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;

III – anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6º O Poder Executivo poderá editar decreto para detalhar a execução das alterações orçamentárias autorizadas nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, 20 de outubro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT