LEI MUNICIPAL Nº 1.597, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
21 de Outubro de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS MEDIANTE TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES, COM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar alterações no orçamento vigente, mediante transposição, remanejamento e transferência de dotações orçamentárias, com anulação parcial de dotações, até o valor total de R$ 21.300,34 (vinte e um mil, trezentos reais e trinta e quatro centavos), observada a legislação aplicável.
Art. 2º Os recursos decorrentes das anulações parciais previstas nesta Lei serão destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
I – Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social;
Função: 08 – Assistência Social;
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária;
Programa: 0090 – Assistência Social em Geral;
Ação: 10093 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente para o Fundo Municipal de Assistência Social;
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 – Aplicações Diretas;
Fonte de Recursos: 1.50000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
II – Valor de R$ 700,34 (setecentos reais e trinta e quatro centavos):
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Gestão, Finanças e Planejamento;
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
Função: 04 – Administração;
Subfunção: 123 – Administração Financeira;
Programa: 0003 – Administração Financeira;
Ação: 20003 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento;
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas;
Fonte de Recursos: 15010000000 – Outros Recursos não Vinculados.
III – Valor de R$ 600,00 (seiscentos reais):
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Gestão, Finanças e Planejamento;
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
Função: 04 – Administração;
Subfunção: 123 – Administração Financeira;
Programa: 0003 – Administração Financeira;
Ação: 20003 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento;
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas;
Fonte de Recursos: 17200000000 – Transferências da União referentes às participações na exploração de petróleo e gás natural destinadas ao FEP, nos termos da Lei Federal nº 9.478/1997.
Art. 3º Para cobertura das alterações orçamentárias autorizadas por esta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias, nos respectivos valores e fontes de recursos:
I – Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
Função: 08 – Assistência Social;
Subfunção: 122 – Administração Geral;
Programa: 0090 – Assistência Social em Geral;
Ação: 10067 – Construção, Reforma e Ampliação dos Prédios que atendem à Assistência Social;
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 – Aplicações Diretas;
Fonte de Recursos: 1.50000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
II – Valor de R$ 700,34 (setecentos reais e trinta e quatro centavos):
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Gestão, Finanças e Planejamento;
Unidade Orçamentária: 002 – Encargos Gerais;
Função: 04 – Administração;
Subfunção: 123 – Administração Financeira;
Programa: 0003 – Administração Financeira;
Ação: 20003 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento;
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas;
Fonte de Recursos: 15010000000 – Outros Recursos não Vinculados.
III – Valor de R$ 600,00 (seiscentos reais):
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Gestão, Finanças e Planejamento;
Unidade Orçamentária: 002 – Encargos Gerais;
Função: 04 – Administração;
Subfunção: 123 – Administração Financeira;
Programa: 0003 – Administração Financeira;
Ação: 20003 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento;
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas;
Fonte de Recursos: 17200000000 – Transferências da União referentes às participações na exploração de petróleo e gás natural destinadas ao FEP, nos termos da Lei Federal nº 9.478/1997.
Art. 4º Fica igualmente autorizado o remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias entre órgãos da Administração Municipal, respeitadas as classificações funcionais programáticas e as respectivas fontes de recursos, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º As fontes de recursos discriminadas nesta Lei poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante:
I – excesso de arrecadação;
II – superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
III – anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º O Poder Executivo poderá editar decreto para detalhar a execução das alterações orçamentárias autorizadas nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, 20 de outubro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT