LEI MUNICIPAL Nº 1.598, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
21 de Outubro de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
“DENOMINA ‘ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA EDUARDO BISPO’ O ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL ANTERIORMENTE CONHECIDO COMO SALÃO DA MELHOR IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA EDUARDO BISPO” o espaço público municipal anteriormente conhecido como Salão da Melhor Idade, localizado na Rua Major da Mata, s/n, Centro, aos fundos da Praça Central, no Município de Alto Garças/MT.
Parágrafo único. A denominação de que trata o caput constitui homenagem póstuma a Eduardo Pereira Bispo, em reconhecimento à sua trajetória de convivência comunitária e à sua relação com atividades culturais, artísticas, de integração social e de fortalecimento dos vínculos entre as pessoas.
Art. 2º O espaço de que trata esta Lei será destinado ao desenvolvimento de oficinas, atividades coletivas, culturais, artísticas e de convivência vinculadas à Política Municipal de Assistência Social, especialmente às ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, contemplando crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas.
Art. 3º A denominação instituída por esta Lei restringe-se ao espaço público descrito no art. 1º, não implicando alteração da denominação de outros equipamentos, unidades ou espaços públicos municipais eventualmente existentes no mesmo complexo.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá providenciar a identificação do espaço mediante instalação de placa ou outro elemento de comunicação visual contendo a denominação instituída por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, 20 de outubro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT