LEI 1030 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
21 de Outubro de 2026
Altera a Lei Municipal nº 494, de 20 de setembro de 2011, para ampliar a área urbana denominada "Chácara Retiro" no Município de São José do Povo - MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 494, de 20 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada área urbana denominada “Chácara Retiro”, doravante fazendo parte do perímetro urbano do Município de São José do Povo – Mato Grosso, compreendendo as seguintes descrições perimétricas:
I - Área I: com 9,8316 ha (nove hectares, oitenta e três ares e dezesseis centiares), desmembrada da área rural denominada Escola Agrícola, matrícula nº 25.995, cujo perímetro inicia-se no marco MP (marco de Partida), cravado na divisa da Fazenda São Luiz com as terras remanescentes; deste segue com o rumo verdadeiro de 85°22’25”SE com 487,74 m o marco 01, cravado à margem do Córrego Retiro; do marco 01 deflete à direita e segue pela margem direita do referido Córrego abaixo com vários rumos verdadeiros e distâncias: 20°13’29”SE com 101,24 m, 54°27’44”SE com 120,43 m o marco 03 cravado na divisa das terras da COMAJUL, passando pelo marco 02; do marco 03 deflete à direita e segue com o rumo verdadeiro: 18°02’52”SW com 93,60 m o marco 04, cravado na faixa de domínio da estrada vicinal; do marco 04 deflete à direita e segue com o rumo verdadeiro de 73°35’58”NW com 587,92 m o marco 05, cravado na divisa da Fazenda São Luiz; do marco 05 deflete à direita e segue com o rumo verdadeiro de 11°36’00”NW com 130,00 m o marco MP (Marco de Partida), assim, encerrando o roteiro.
II - Área II: com 1,4462 ha (um hectare, quarenta e quatro ares e sessenta e dois centiares), matrícula nº 41.457, Código SNCR: 951.153.562.130-3, cujo perímetro inicia-se no vértice GRZ-M-1375, de coordenadas (Longitude: -54°16'09,576", Latitude: -16°28'07,136" e Altitude: 250,94 m); Córrego; deste, segue confrontando com Córrego Retiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 122°13' e 54,42 m até o vértice GRZ-P-1951, (Longitude: -54°16'08,024", Latitude: -16°28'08,080" e Altitude: 251,25 m); 120°36' e 36,77 m até o vértice GRZ-P-1952, (Longitude: -54°16'06,957", Latitude: -16°28'08,689" e Altitude: 250,83 m); 113°08' e 30,42 m até o vértice GRZ-P-1953, (Longitude: -54°16'06,014", Latitude: -16°28'09,078" e Altitude: 251,43 m); 79°10' e 15,55 m até o vértice GRZ-P-1954, (Longitude: -54°16'05,499", Latitude: -16°28'08,983" e Altitude: 251,41 m); 26°13' e 24,37 m até o vértice GRZ-P-1955, (Longitude: -54°16'05,136", Latitude: -16°28'08,272" e Altitude: 250,53 m); 82°50' e 15,28 m até o vértice GRZ-P-1956, (Longitude: -54°16'04,625", Latitude: -16°28'08,210" e Altitude: 250,37 m); 173°21' e 10,77 m até o vértice GRZ-P-1957, (Longitude: -54°16'04,583", Latitude: -16°28'08,558" e Altitude: 250,29 m); 225°49' e 29,82 m até o vértice GRZ-P-1958, (Longitude: -54°16'05,304", Latitude: -16°28'09,234" e Altitude: 251,27 m); 164°47' e 24,75 m até o vértice GRZ-P-1959, (Longitude: -54°16'05,085", Latitude: -16°28'10,011" e Altitude: 259,14 m); 120°30' e 17,56 m até o vértice GRZ-P-1960, (Longitude: -54°16'04,575", Latitude: -16°28'10,301" e Altitude: 256,95 m); 163°52' e 15,49 m até o vértice GRZ-P-1961, (Longitude: -54°16'04,430", Latitude: -16°28'10,785" e Altitude: 255,38 m); 192°03' e 17,48 m até o vértice GRZ-P-1962, (Longitude: -54°16'04,553", Latitude: -16°28'11,341" e Altitude: 254,86 m); 268°41' e 60,76 m até o vértice GRZ-P-1963, (Longitude: -54°16'06,601", Latitude: -16°28'11,386" e Altitude: 255,43 m); Estrada; deste, segue confrontando com Rodovia Estadual MT-489, com os seguintes azimutes e distâncias: 271°29' e 27,06 m até o vértice GRZ-P-1964, (Longitude: -54°16'07,513", Latitude: -16°28'11,363" e Altitude: 255,82 m); 275°26' e 20,74 m até o vértice GRZ-P-1965, (Longitude: -54°16'08,209", Latitude: -16°28'11,299" e Altitude: 256,19 m); 279°29' e 16,03 m até o vértice GRZ-P-1966, (Longitude: -54°16'08,742", Latitude: -16°28'11,213" e Altitude: 256,43 m); 281°51' e 21,98 m até o vértice GRZ-P-1967, (Longitude: -54°16'09,467", Latitude: -16°28'11,066" e Altitude: 256,65 m); 284°10' e 27,87 m até o vértice GRZ-M-1374, (Longitude: -54°16'10,378", Latitude: -16°28'10,844" e Altitude: 257,42 m); Linha ideal deste, segue confrontando com Matricula: 95123, com os seguintes azimutes e distâncias: 11°47' e 116,44 m até o vértice GRZ-M-1375, ponto inicial da descrição deste perímetro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Povo-MT, 20 de outubro de 2026
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL