Carregando...
Pref. Nova Bandeirantes

SÚMULA. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O LAR DAS SERVAS DE MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o LAR DAS SERVAS DE MARIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.755.279/0001-01, com sede na Rua Senador Azeredo, nº 200, Bairro São Miguel, no Município de Cáceres/MT, objetivando o acolhimento de pessoas idosas do Município de Nova Bandeirantes/MT em situação de abandono, vulnerabilidade ou risco social, mediante avaliação e encaminhamento do órgão municipal competente.

Parágrafo único. Os serviços mencionados no caput deste artigo compreendem a disponibilização de leitos, alimentação, vestuário, cuidados de higiene, acompanhamento das pessoas idosas e encaminhamento aos órgãos competentes quando necessária assistência médica, odontológica, fisioterapêutica, psicológica e demais cuidados inerentes à pessoa idosa.

Art. 2º O Termo de Convênio a ser formalizado deverá discriminar obrigatoriamente todas as obrigações a que estarão sujeitas as partes envolvidas.

Art. 3º O valor mensal a ser repassado ao Lar das Servas de Maria será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por pessoa idosa efetivamente acolhida por encaminhamento do Município de Nova Bandeirantes/MT.

Parágrafo único. A associação deverá prestar mensalmente contas do auxílio financeiro recebido do Poder Executivo Municipal até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro efetuado no mês anterior.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e nos exercícios subsequentes, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as exigências da legislação fiscal.

Art. 5º A parceria terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, desde que demonstrados o interesse público.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 20 de outubro de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal