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Pref. Itiquira

Dispõe sobre a recondução da Comissão responsável pela Sindicância Investigativa nº 003.0109/2026, para continuidade e conclusão dos trabalhos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especialmente aquelas previstas no art. 51, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto nos arts. 134 e 136 da Lei Municipal nº 379, de 3 de março de 1999;

CONSIDERANDO a Portaria nº 434, de 1º de setembro de 2026, que instaurou a Sindicância Investigativa nº 003.0109/2026, destinada à apuração das circunstâncias do acidente de trânsito ocorrido em 14 de junho de 2026, envolvendo veículo oficial conduzido pelo servidor CLAUDECI RODRIGUES JUNIOR, matrícula funcional nº 9705;

CONSIDERANDO a comunicação da Comissão acerca do decurso do prazo inicialmente previsto para conclusão do procedimento, sem formalização de sua prorrogação;

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa proferida pela autoridade instauradora, que determinou a recondução da Comissão para continuidade e conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO o dever de apuração dos fatos e a necessidade de assegurar a regularidade da instrução, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa;

R E S O L V E:

Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada pela Portaria nº 434, de 1º de setembro de 2026, abaixo relacionados, para continuidade e conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa nº 003.0109/2026:

I – TICCIANA KARLA PEREIRA ZOTTI – Presidente da Comissão;

II – JHONATAN DOS SANTOS CARVALHO - Relator/Secretário da Comissão;

III – MARIO CONCEIÇÃO PEREIRA CAVALCANTE - Membro da Comissão.

Art. 2º A recondução destina-se exclusivamente ao prosseguimento e à conclusão da sindicância mencionada no artigo anterior, mantidos o objeto da apuração e os demais termos da Portaria nº 434/2026 que não conflitarem com o presente ato.

Art. 3º Ficam preservados, na medida legalmente admissível, os atos regularmente praticados no procedimento, sem prejuízo da identificação e do saneamento de eventuais vícios concretos e da observância das garantias do contraditório e da ampla defesa.

Art. 5º A presente recondução não altera as datas dos atos anteriormente praticados, não produz efeitos retroativos e não afasta a observância dos limites legais aplicáveis à duração do procedimento, especialmente aqueles previstos no art. 136, parágrafo único, da Lei Municipal nº 379/1999.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 20 de Outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal