01° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 075/2025
22 de Outubro de 2026
MODALIDADE ADESÃO À ARP Nº 017/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°112/2025
Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato n°. 075/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e Inviolavel Araguaia Seguranca Sistema Alarme Ltda, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Adesão a ARP n° 17/2025, cujo objeto é “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos sob comodato, instalação, operação e manutenção de alarmes e câmeras, com vigilância eletrônica, monitoramento 24 hrs e serviços de controle de acesso monitorado (portaria) para atender as necessidades do Município de Canarana-MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, INVIOLAVEL ARAGUAIA SEGURANCA SISTEMA ALARME LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.740.591/0002-07, localizada na Av. Mato Grosso, nº 1437, Bairro Arco Iris, em Canarana - MT, CEP nº 78.640-000, neste ato representado pelo seu sócio administrador, Sr. Anderson Torres de Aguiar, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 112/2025 – Adesão à ARP nº 012/2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 08/10/2027;
1.3 – Reajuste pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
1.4 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Terceira: Fica prorrogado o prazo de vigência do dia 09/10/2026 até o dia 08/10/2027.
2.2. Considerando a necessidade do reajuste de preço contratado, para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do ajuste, diante das perdas inflacionárias ao longo dos últimos 12 meses, fica alterada à Cláusula Quinta - Preço: A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 1.370.513,72 (um milhão trezentos e setenta mil quinhentos e treze reais e setenta e dois centavos) referente ao reajuste devido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 107 da Lei nº 14.133/21, Art. 2° e 3º da Lei nº 10.192/2001.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão do vencimento do contrato e a necessidade de e assegurar a continuidade dos serviços especializados de segurança eletrônica, compreendendo o fornecimento de equipamentos em regime de comodato, instalação, configuração, manutenção e monitoramento 24 horas. A manutenção desses serviços é essencial para garantir a segurança das instalações, o controle de acesso, a prevenção de ocorrências e a proteção dos equipamentos, veículos, materiais e demais bens públicos. Ademais, a continuidade da contratação permite manter os sistemas em pleno funcionamento, com suporte técnico e manutenção sob responsabilidade da empresa contratada, contribuindo para a eficiência operacional e a economicidade dos recursos públicos.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Cláusula Sétima - Reajuste e da Manutenção do Equilíbrio Econômico - Financeiro prevê: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, parágrafo I e II e Art. 125 e 126.
3.4. Nos moldes do contrato supra em sua Cláusula Sétima seu Subitem 7.6: Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da Detentora, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA
4.1. A cobertura orçamentária será suportada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços e a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:
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Reduzido |
Dotação |
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88 |
05.001.12.361.0104.2288.3390390000.15001001000 |
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760 |
10.001.04.122.0125.2459.3390390000.15000000000 |
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766 |
10.002.26.451.0125.2460.3390390000.15000000000 |
CLÁUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 09 de outubro de 2026.
Sr. Adilson Gonçalves Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
CONTRATANTE
INVIOLAVEL ARAGUAIA SEGURANCA
SISTEMA ALARME LTDA
CNPJ/MF nº. 35.740.591/0002-07
CONTRATADA