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Pref. Nova Bandeirantes

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, REESTRUTURADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.769, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026, HOMOLOGA OS NOMES DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 4º, e no art. 12, § 6º, da Lei Municipal nº 1.769, de 14 de outubro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, nos termos do art. 7º, § 4º, da Lei Municipal nº 1.769/2026, os seguintes membros, titulares e suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Educação (CME) de Nova Bandeirantes/MT, órgão colegiado de caráter permanente, com funções normativa, deliberativa, consultiva, fiscalizadora, propositiva e mobilizadora, em conformidade com as indicações dos respectivos órgãos e segmentos:

I - Representantes do Poder Público:

a) Secretário Municipal de Educação, membro nato:

Titular: Ivania Maria Tamazeli de Angeli, CPF nº ***.159.241-**;

Suplente: Lucimara Kunz, CPF nº ***.746.821-**;

b) Representante da equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Sandra Lucia Bertolo, CPF nº ***.740.411-**;

Suplente: Geraldo Ceregato Gonçalves, CPF nº ***.194.921-**;

c) Representante dos diretores e coordenadores pedagógicos das unidades escolares da rede municipal de ensino:

Titular: Lara de Cassia Amaral Cruz, CPF nº ***.197.371-**;

Suplente: Sônia Marques da Silva, CPF nº ***.345.131-**;

d) Representante do Poder Executivo municipal, indicado pelo Prefeito Municipal:

Titular: Regina de Souza Mendonça, CPF nº ***.501.911-**;

Suplente: Edineide Ribeiro Marcolino, CPF nº ***.148.431-**;

II - Representantes da sociedade civil e da comunidade escolar:

a) Representante dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino, professores ou profissionais de apoio e técnico-administrativos:

Titular: Rosana Aparecida da Silva Cruz Honorio, CPF nº ***.636.411-**;

Suplente: Castorina Aparecida Pereira Leite, CPF nº ***.568.591-**;

b) Representante dos pais ou responsáveis por alunos da rede pública municipal de ensino:

Titular: Gleide Barbosa, CPF nº ***.483.831-**;

Suplente: Raissa Sergia Geriminiano, CPF nº ***.356.951-**;

c) Representante da comunidade escolar das escolas do campo:

Titular: Eliseu da Silva Baioco, CPF nº ***.590.831-**;

Suplente: Fabiana Conceição Bandiera da Cruz, CPF nº ***.156.489-**;

d) Representante de entidade da sociedade civil com atuação na área da educação, inclusive de educação especial, ou de instituição de ensino superior com atuação no Município:

Titular: Tânia Clemente da Silva, CPF nº ***.430.571-**;

Suplente: Valquiria Cassimiro da Silva, CPF nº ***.633.511-**.

Art. 2º Ficam homologados, nos termos do art. 12, § 6º, da Lei Municipal nº 1.769/2026, os nomes do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação (CME), eleitos pelos conselheiros titulares na reunião realizada em 19 de outubro de 2026, conforme ata:

I - Presidente: Sandra Lucia Bertolo;

II - Vice-Presidente: Geraldo Ceregato Gonçalves.

III – Secretária: Gleide Barbosa.

Art. 3º Nas ausências e impedimentos, o conselheiro titular será substituído pelo respectivo suplente, que terá direito a voto, e, em caso de vacância, o suplente assumirá a titularidade, cabendo ao órgão ou segmento respectivo indicar novo suplente para completar o mandato, nos termos do art. 8º, § 1º, e do art. 13, § 4º, da Lei Municipal nº 1.769/2026.

Art. 4º O mandato dos conselheiros nomeados por este Decreto será de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução, exceto quanto ao membro nato, cuja permanência coincidirá com o exercício do cargo, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.769/2026.

Art. 5º A função de conselheiro do Conselho Municipal de Educação (CME) não será remunerada e é considerada serviço público relevante, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 1.769/2026.

Art. 6º Os conselheiros nomeados por este Decreto tomarão posse no prazo previsto no art. 18 da Lei Municipal nº 1.769/2026, permanecendo em suas funções, até a posse, os conselheiros em exercício.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes/MT, 20 de outubro de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL