RESOLUÇÃO Nº. 015/2026 - CMAS
22 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROCAD SUAS, REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO/MT.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pelo seu Regimento Interno, pela Lei Municipal nº 1.969, de 02 de abril de 2024, pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e demais normativas vigentes;
CONSIDERANDO a importância do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD SUAS para a qualificação da gestão do Cadastro Único, o fortalecimento da busca ativa e a melhoria do atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das ações e dos programas vinculados à Política Municipal de Assistência Social, no exercício de suas atribuições de controle social;
CONSIDERANDO o Relatório do PROCAD SUAS, referente ao primeiro semestre de 2026, que apresenta as ações desenvolvidas no Município de Campos de Júlio/MT, especialmente quanto à atualização e revisão cadastral, à averiguação cadastral, à busca ativa e ao acompanhamento dos públicos prioritários;
CONSIDERANDO, por fim, que o referido relatório foi apresentado, apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, durante a Reunião Ordinária realizada em 14 de outubro de 2026, conforme registrado na Ata nº 010/2026 – CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD SUAS, referente ao primeiro semestre de 2026, correspondente ao período de janeiro a junho de 2026, no âmbito do Município de Campos de Júlio/MT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio – MT, 20 de outubro de 2026.
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Ingrid Biasetto Ens Parmeggiani
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social