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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE USO EXCLUSIVO DO CADASTRO ÚNICO, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – IGD-PBF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pelo seu Regimento Interno, pela Lei Municipal nº 1.969, de 02 de abril de 2024, pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e demais normativas vigentes;

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da gestão e da operacionalização do Cadastro Único, visando à melhoria da qualidade do atendimento às famílias cadastradas no município;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de veículo de uso exclusivo do Cadastro Único para a realização de visitas domiciliares, busca ativa, averiguação e atualização cadastral, bem como para o atendimento às demandas em diferentes localidades do município;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos financeiros provenientes do saldo da conta do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF, destinados ao aprimoramento da gestão e à execução das atividades relacionadas ao Cadastro Único;

CONSIDERANDO, por fim, que a proposta de aquisição de veículo de uso exclusivo do Cadastro Único, bem como a utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro do IGD-PBF, foi apresentada, apreciada e aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, durante a Reunião Ordinária realizada em 14 de outubro de 2026, conforme registrado na Ata nº 010/2026 – CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a aquisição de 01 (um) veículo de uso exclusivo do Cadastro Único do Município de Campos de Júlio/MT, mediante utilização de recursos provenientes do superávit financeiro do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF, no valor total de R$ 121.533,92 (cento e vinte e um mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º Aprovar a aplicação dos recursos financeiros mencionados no art. 1º, conforme a seguinte distribuição:

I – R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais): destinados à aquisição do veículo;

II – R$ 6.533,92 (seis mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos): destinados ao pagamento de seguro, revisão, manutenção e demais serviços relacionados ao veículo;

III – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais): destinados à aquisição de combustível e peças;

IV – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais): destinados às despesas com documentação e regularização do veículo.

Art. 3º O veículo adquirido será destinado exclusivamente às atividades do Cadastro Único, visando fortalecer a execução dos serviços, especialmente as ações de visitas domiciliares, busca ativa, averiguação e atualização cadastral, contribuindo para a melhoria do atendimento às famílias do município.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio – MT, 20 de outubro de 2026.

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Ingrid Biasetto Ens Parmeggiani

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social