PORTARIA N.° 826 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
22 de Outubro de 2026
PORTARIA N.° 826 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS VALORES DAS PROPRIEDADES E A REGULAÇÃO DO ARBITRAMENTO DE VALORES DAS PROPRIEDADES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE/MT, PARA FINS DE REVISÃO DE BASE DE CÁLCULO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA E IMPOSTO SOBRE TRANSAÇÃO DE BENS INTER VIVOS DE QUE TRATA O DECRETO Nº 5.032/25, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 193/2019, e o Decreto nº 4.687, bem como suas posteriores alterações e,
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da Comissão de Avaliação de Valores das Propriedades, em razão da substituição de seus membros, bem como a necessidade de garantir o regular funcionamento da Coordenadoria de Cadastro Imobiliário no desempenho das atividades de avaliação imobiliária e arbitramento de valores para fins fiscais;
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos do Decreto nº 5.032 de 18 de março de 2025, fica nomeada Comissão responsável pelas avaliações das propriedades para fins fiscais no âmbito do Município de Mirassol d´Oeste/MT, destinada aos arbitramentos de valores, composta pelos servidores abaixo descritos:
I – Representantes da Coordenadoria de Engenharia:
Titular: José Carlos Alves Martins, Matrícula4269;
Suplente: Flávio Vilela de Carvalho, Matrícula 29160.
II – Representantes da Coordenadoria de Cadastro Imobiliário e Tributação:
Titular: Graciane Mendonça De Souza, Matrícula 27821;
Suplente: Edivani Sabino Da Costa Ferreira, Matrícula 27777;
Titular: Carlos Roberto Greve Neto, Matrícula 27779;
Suplente: Masterson Felipe Da Silva, Matrícula 4763.
Parágrafo Único - A presidência da Comissão, estabelecida por esta Portaria, será exercida pelo membro titular, conforme disposto no inciso II deste artigo, e em conformidade com o Decreto 5.032/25. Na ausência do titular, a presidência recairá sobre o membro suplente.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 624 de 23 de julho de 2026, mantendo seus atos praticados em sua vigência.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 20 de Outubro de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito