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Pref. Água Boa

CAPITULO I

DA ORGANIZAÇÃO

O Campeonato Municipal de Futebol Soçaite será realizado pela Prefeitura Municipal junto a Secretária de Esportes, cultura e lazer.

Artigo 1º - A SECRETARIO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER é organizadora, coordenadora e executora do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE 2026/2027, que obedecerá e cumprirá as normas administrativas e as que constarem nesse Regulamento e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D.) e bem como as demais normas que poderão ser adicionadas através de Portarias e aplicadas na competição administrativamente pela SECRETARIA.

Artigo 2º - Caberá exclusivamente a SECRETARIA executar o que consta no Regulamento, interpretar, julgar e aplicar sempre que necessário o disposto neste Regulamento e as normas que venham a serem adicionadas, bem como resolver todos os casos omissos e quando necessário solicitando a intervenção da Comissão Disciplinar (C.D.).

Artigo 3º - Caberá a SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER;

A) Definir premiação, sistema de disputa e elaborar a tabela de jogos;

B) Adotar todas as providências de ordem técnica necessária para a realização dos jogos e para o andamento da competição;

C) Transferir e cancelar realização de rodadas, bem como designar e alterar data, dia, hora e local para a realização de jogo;

D) Assistir, observar, avaliar os membros do Departamento de Arbitragem e fazer cumprir todas as normas deste Departamento;

E) Aplicar as medidas administrativas cabíveis e legais para a realização do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE 2026/2027, obedecidos aos preceitos legais e estatutários.

F) Cada categoria terá que atingir o mínimo de quatro equipes inscritas para a realização da mesma.

CAPITULO II

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 4º - O Campeonato obedecerá às disposições deste Regulamento, do Regulamento Técnico, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), dos Comunicados Oficiais, Circulares, Conselho Arbitral e demais legislações esportivas em vigor.

Artigo 5º - O Campeonato será disputado nas Categorias Masculina e Feminino nascido até 2011.

Artigo 6° - A equipe poderá inscrever no máximo 15 Atletas e 03 Dirigentes.

Artigo 7º - Serão exigidos, obrigatoriamente, para a inscrição de atletas e dirigentes:

  • Relação Nominal de Atletas e membros da Comissão Técnica;
  • Número do Título Eleitoral.
  • Data de nascimento
  • Assinatura do/a atleta na ficha coletiva ou individual

Parágrafo único: INSCRIÇÃO DE ATLETAS:

I- Cada Equipe poderá inscrever dois Atletas que possuam título eleitoral de outros Municípios e o mesmo deverá jogar no mínimo um (01) jogo da primeira fase para poder jogar nas fases seguintes.

II- O jogador/a não poderá ser inscrito como integrante da Comissão Técnica e vice-versa.

III- O ou a atleta que se inscrever por mais de uma equipe estará automaticamente eliminado da competição, não sendo necessário protesto de nenhuma equipe, apenas que seja comprovado através das fichas de inscrição.

IV- O Prazo para a entrega das fichas de inscrição e congresso técnico foi prorrogado até o dia 08/10/2026.

CAPITULO III

DA COMPETIÇÃO

Artigo 8º - Configurar-se-á irregularidade do/a atleta quando:

1- A falta de inscrição do/a atleta na ficha coletiva e ou individual para a disputa da competição.

2- Falta da Data de nascimento.

3- Falta do número do título de eleitor.

4- Falta da assinatura do/a atleta na ficha.

5- Participar de jogo quando mesmo cumprindo penalidade administrativa; normas e penalidades do Regulamento ou aplicada pela SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER e ou pelo Conselho Disciplinar (C.D.) ou outro Departamento ou Comissão Ligado a Prefeitura Municipal de Água Boa.

6- Não cumprir com a idade permitida para cada categoria, conforme determina o Regulamento.

PENAS: - Para recorrer quando houver atuação irregular de atleta da equipe adversária de acordo com um dos casos mencionados neste artigo a equipe tem que pagar uma taxa de 200,00 REAIS e depois do julgamento e comprovado a irregularidade os pontos da equipe infratora poderão ser anulados bem como aplicado o resultado de 01x00 (um a zero) ao adversário quando no caso o clube infrator era o vencedor ou houve empate do jogo em questão. Os pontos e o 01 X 00 (um a zero) serviram para fins de classificação.

Artigo 10º - O ou a atleta poderá participar do jogo a qualquer momento desde que esteja fardado, dando ciência a um componente da arbitragem podendo já atuar e ou ficando o mesmo como reserva.

Artigo 11º - A comissão técnica poderá ser composta por 03(três) integrantes sendo técnico/a, auxiliar técnico/a e massagista. Cabe o diretor dos clubes ou equipes de alterar a composição da Comissão Técnica durante a competição, desde que o faça por escrito junto a Secretária. Não poderá permanecer no banco de reservas como integrante da Comissão Técnica pessoas que não estejam legalmente inscritas sob hipótese alguma.

Parágrafo Único: Nenhum/a atleta poderá permanecer no banco de reservas se não estiver fardado como integrante da comissão técnica do clube ou equipe a qual atua como atleta ou bem como integrante de outro clube. Será suspenso pelo período de 30 dias.

Artigo 12º Será aguardado o tempo de tolerância de 15 (quinze) minutos previsto na tabela de jogo, após esse tempo será aplicada uma multa de R$ 100,00 para equipe que deixar de comparecer em campo, sendo aguardado mais 15 (quinze) minutos, após isso a equipe ou equipes que não comparecer em campo será considerado perdedora por “W.O”.

Artigo 13º- Um/a atleta inscrito por uma equipe não poderá participar por outra equipa, mesmo categorias diferentes, caso ocorra será considerado como atuação irregular.

Artigo 14º - É OBRIGATÓRIO o uso de caneleiras pelos atletas para ter condições de jogo. Se um/a atleta estiver sem caneleira, o árbitro para o jogo e pede ao jogador que se retire de campo para colocar a mesma, podendo ou não punir o mesmo com cartão. Caso o/a atleta não queira sair o árbitro poderá expulsar o mesmo/a. no final do jogo é obrigatório ao árbitro fazer um relatório e descrever qual o/a atleta que se encontrava sem a caneleira e o mesmo será automaticamente suspenso de uma partida, mais julgamento. A SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER não se responsabiliza por qualquer espécie de lesão que venha a ocorrer antes, durante ou após os jogos. Além disso, não se responsabiliza por acidentes que venham a ocorrer no transporte e deslocamento dos/as jogadores, comissão Técnica e outros dos clubes (equipes) para aos locais dos jogos.

Artigo 15º - Um jogo só poderá ser suspenso antecipadamente por decisões da SECRETARIA ou até momentos antes de sua realização pelo árbitro do jogo. A suspensão antecipada ou durante o desenrolar do jogo pelo árbitro poderá ocorrer nos seguintes casos:

A) Falta de segurança e ou garantias positivamente verificadas; B) Conflitos ou distúrbios graves; C) Mau tempo ou impraticabilidade do campo de jogo; D) Falta de marcação no campo de jogo; E) Falta de visibilidade ou luz. F) Número de atletas inferior ao previsto na Regra que é de 04 (quatro) atletas.

Parágrafo Único: Como autoridade competente para suspender um jogo, o árbitro antes de decidir a respeito dos casos previstos nas letras A, B, C, D, E e F do presente artigo, deverá esgotar os meios para evitar que a medida seja efetivada.

Artigo 16º - No caso de suspensão do jogo antes de encerrado o tempo regulamentar, o árbitro deverá relatar minuciosamente em súmula a irregularidade. Neste caso não lhe cabe indicar a equipe vencedora.

Artigo 17º - Quando um jogo for suspenso definitivamente, por qualquer dos motivos previstos nas alíneas A e B do caput do artigo 15º, observar-se-á o seguinte:

I) Se a equipe que houver dado causa a suspensão era na ocasião desta a vencedora, será declarada perdedora do jogo pelo escore de 01 x 00 (um a zero) e se era a perdedora, sua adversária será considerada vencedora, prevalecendo o resultado constante no escore no momento da suspensão.

II) Se o jogo estiver empatado, a equipe que houver dado causa a suspensão será declarada perdedora pelo escore de 01 x 00 (um a zero) em favor de sua adversária.

Artigo 18º - Se por uma das razões indicadas na letra “A, B, C, D, E e F” do artigo 15º, o árbitro suspender o jogo antes de completar 20 (Vinte) minutos de tempo jogado do tempo regulamentar sendo que nenhumas das equipes deram causa a suspensão, este deverá ser jogada integralmente o tempo regulamentar. Caberá a SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER definir o dia, hora e local da realização desse novo jogo.

Parágrafo Único: Prevalece o número de atletas que se achavam em jogo e no banco de reservas no momento da interrupção e ou suspensão do jogo. Caso o/a atleta não comparecer realiza-se uma substituição normal. No caso do árbitro ter expulsado algum/a jogador/a, o/a mesmo não poderá fazer parte da equipe e nem ser substituído, com exceção o/a goleiro/a pelo seu reserva, saindo outro/a atleta da equipe.

Artigo 19º - Os jogos suspensos antes de esgotado o tempo regulamentar pelo motivo anunciado na letra “A, B, C, D, E e F” do artigo 15° e que nenhuma das equipes tenham dado causa a suspensão e que tenham atingido entre no mínimo 21 minutos que corresponde a 50% mais um minuto da partida há 30 minutos que corresponde a 75 % do jogo jogado, as mesmas deverão ser concluídas os 20 minutos finais do jogo. Caberá a SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER definir o dia, hora e local da realização do restante do tempo desse jogo.

Parágrafo Único: Para tanto, prevalece o resultado do jogo no momento da suspensão bem como o número de atletas que se achavam em jogo e no banco de reservas no momento da interrupção e ou suspensão do jogo. Caso o/a atleta não comparecer realiza-se uma substituição normal. No caso do árbitro ter expulsado algum jogador, o mesmo não poderá fazer parte da equipe e nem ser substituído, com exceção do goleiro pelo seu reserva, saindo outro atleta da equipe.

Artigo 20º - Os jogos suspensos antes de esgotados o tempo regulamentar pelo motivo anunciado na alínea “A, B, C, D, E e F” do artigo 15° e que nenhuma das equipes deram causa a suspensão e que tenham completado no mínimo 30 minutos de jogo correspondente a 75 % do jogo jogado ambas serão dadas como encerradas prevalecendo o resultado do jogo no momento da suspensão.

Artigo 21º - Caso o jogo seja encerrado antes do tempo regulamentar necessário para considerar o jogo realizado oficialmente (30 minutos que corresponde a 75 % do jogo jogado), isto por não haver número suficiente de atletas para dar continuação ao jogo, como consta na letra F do artigo 15º, o jogo será considerado realizado. Porém, se a equipe infratora vencia ou empatava o jogo no momento da suspensão será considerada perdedora pelo placar de 01X00 (um a zero) a favor do adversário, e, caso era no momento a perdedora, mantém-se o placar no momento da suspensão.

Parágrafo Único: Aplica-se ao clube infrator multa de R$: 150,00 (Cento e cinquenta Reais) a ser pago antes do próximo jogo de sua equipe na competição sob pena de ser eliminado da competição e ou caso não tenha mais jogos a disputar, deverá pagar para poder participar de outra competição.

Artigo 22º - Nos demais casos previstos no artigo 15º constadas nas letras C, D, E, a realização de um novo jogo depende de decisão da SECRETARIA.

Artigo 23º - Sempre que for interrompido e ou suspenso o jogo pela arbitragem ou representante da SECRETARIA antes de iniciado e que seja determinada nova realização, os clubes ou equipes deverão jogar com os mesmos/as atletas que estavam relacionados na súmula do jogo, não podendo participar outros atletas que não estavam presente naquele jogo. Caso o/a atleta não comparecer realiza-se uma substituição normal.

Artigo 24º - Todo e qualquer protesto pode ser feito pelo capitão/ã da equipe ou pelo seu presidente, antes, durante e em até 15 minutos após o encerramento do jogo, assinado pelo/a capitão/ã ou presidente do clube.

Artigo 25º - As equipes deverão usar fardamentos uniformes (iguais) tanto nas camisas, calções e meias.

Artigo 25°-1 – As substituições serão livres.

Parágrafo Único: A equipe que não estiver usando fardamentos uniformes será punida com: 1º: Advertência por escrito; 2º: A perda de 01 (um) ponto. Caso a equipe ainda não tenha pontos ganhos ficará com ponto negativo; 3º: Multa de R$:50,00 (cinquenta reais) a ser pago antes de disputar outra partida. Caso seja a última partida da competição os atletas e a equipe ficarão suspensos de disputar qualquer competição organizada pela SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER até que seja regularizada a situação mediante o pagamento da multa.

CAPITULO IV

DO SISTEMA DISCIPLINAR

Artigo 26º - Durante o CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE 2026/2027, as infrações cometidas pelos dirigentes, técnicos, auxiliares técnicos, massagistas, atletas, torcedores e membros da arbitragem serão os mesmos enquadrados e julgados pelas disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D.) e neste Regulamento.

Artigo 27º - Todas as expulsões que constar na súmula lesão ao adversário serão adicionadas ao infrator 01(um) jogo ser for suspenso em jogos ou 30 (trinta) dias se for a dias a sua suspensão. Entende-se como lesão: Cortes, fraturas verificadas no jogo pelo árbitro e ou fraturas com comprovação médica dentro de 48 horas após o jogo.

Artigo 28º - Todas as punições em dias serão contadas o cumprimento deste a partir da ocorrência do fato e caso ocorrer nova suspensão no decorrer do cumprimento da mesma será cumprido de forma cumulativas. O infrator não poderá disputar nenhuma competição organizada pela SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER neste período.

Artigo 29º - O/a atleta expulso que ofender, xingar e ou ameaçar algum componente da arbitragem e ou da SECRETARIA, durante o jogo ou nas dependências do campo de jogo, será adicionado para a sua suspensão do jogo mais 01 (um) jogo e caso for em dias a adição de 30 (trinta) dias a sua suspensão.

Artigo 30º - Dirigentes, membros da comissão técnica, atletas reservas e ou titulares que por qualquer atitude quer por natureza física ou verbal durante o jogo ou após este nas dependências do campo denegrir a entidade SECRETARIA e ou o presidente desta pelos seus poderes sendo constado em súmula ou por relatório do árbitro será o infrator multado em R$ 150,00 (Cento e cinquenta Reais). A multa deverá ser paga antes do próximo jogo de seu clube na competição, afim do infrator obter condição regular de participar do jogo de seu clube.

Artigo 31° - O/a atleta que quebrar o patrimônio de onde está sendo organizada a rodada estará excluído do Campeonato e sua Equipe só jogará o restante da Competição depois de ressarcir o prejuízo.

Artigo 32º - As infrações disciplinares que constar na Súmula, no Comunicado de Penalidades e ou no Relatório Extra do árbitro do jogo, serão enquadrados pelo que segue:

A – FALTA NORMAL com punição de 01 (um) jogo: A.1 - Falta normal e ou expulsão sem relato da infração. A.2 - Empurrar o adversário na jogada. A.3 - Segurar na camiseta, tirar camiseta dentro ou fora do campo, camiseta fora do calção. A.4 - Mão na bola. A.5 - Cera técnica (Ex.: Demorar em repor a bola em jogo, demorar em sair da quadra). A.6 - Atitude antidesportiva (EX: Chutar a bola para fora da Quadra, retardar o reinicio do jogo, jogar bola no adversário ou arbitragem e outras). A.7 - Gestos obscenos a atletas, membros da arbitragem, membros comissão técnica e torcida.

A.8 - Reclamações contra marcação da arbitragem. A.9 - Solar o adversário.

B – SOCOS, COTOVELADAS:

B.1 - Na jogada: 01 jogo a 10 jogos. B.2 - Fora da jogada: 02 jogos a 10 jogos.

C – VOADORAS, CARRINHOS:

C.1 - De frente ou de lado ou por traz na disputa da bola: 02 jogos a 10 jogos. C.2 - De frente ou de lado ou por traz sem bola: 02 jogos a 10 jogos.

D – PONTAPÉS, CHUTES, PISAR:

D.1 - De frente ou de lado ou por traz na jogada: 02 jogos a 10 jogos. D.2 - De frente ou de lado ou por traz fora da jogada: 02 jogos a 10 jogos.

E – OFENSAS, RECLAMAÇÕES, XINGAMENTOS E AMEAÇAS VERBAIS:

E.1 - Palavras de ofensas, de baixo calão moral, reclamações acintosas: 02 jogos a 10 jogos. E.2 - Palavras de xingamentos, ameaças em qualquer espécie: 02 jogos a 10 jogos.

F – TENTAR AGREDIR, REVIDE:

F.1 - Tentar agredir adversário: 02 jogos a 10 jogos. F.2 - Tentar agredir a arbitragem: 02 jogos a 10 jogos. F.3 - Revide na jogada sem posterior agressão física: 02 jogos a 10 jogos.

G – PEITAR

G.1 - Atleta na jogada ou fora da jogada: 02 jogos a 10 jogos. G.2 - Membros da arbitragem: 02 jogos a 10 jogos. G.3 - Peitar com agressividade: 180 dias a 360 dias.

H – AGREDIR FISICAMENTE

H.1 - Companheiro: 04 jogos a 10 jogos. H.2 - Adversário: 180 dias a 360 dias. H.3 - Membros de Comissão Técnica: 06 jogos a 10 jogos. H.4 - Mutuamente (briga - vias de fato): 360 dias a 720 jogos. H.5 - Membro da arbitragem: De 360 dias e mais decisão do CD.

Artigo 33º- O/a atleta do banco de reservas, dirigente, membros da comissão técnica, que durante o jogo venham invadir o campo de jogo sem a autorização do árbitro para tentar agredir, reclamar, xingar e ou ofender a arbitragem ou atletas adversários levando ou não a suspender o jogo e ou não prejudicando o andamento do jogo:

PENA: Suspensão de 60 dias a 360 dias.

Artigo 34º - O/a atleta do banco de reservas, dirigente, membros da comissão técnica ou atleta inscrito por uma das equipes, que invadir o campo de jogo durante o andamento do jogo gerando tumulto e ou conflitos:

PENA: Suspensão de 180 dias a 720 dias.

Artigo 35º - O/a atleta titular ou reserva do banco de reservas, dirigente e ou membro da comissão técnica, que antes, durante e ou após o jogo agredir fisicamente membro da arbitragem:

PENA: Suspensão de 720 dias e mais decisão do CD.

Artigo 36º - O/a atleta, membro de Comissão Técnica e dirigente que não pertence a nenhuma das equipes envolvidas no jogo em questão, sendo este registrado na SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER e inscritas por algum clube ou equipe na competição que vier a agredir fisicamente antes, durante e ou após o encerramento do jogo atletas ou membros de comissão técnica ou dirigente e ou membros da arbitragem envolvidos no jogo em questão:

PENA: Suspensão de 03 (três) anos a 06 (seis) anos.

Artigo 37º - O/a atleta, membro de Comissão Técnica e dirigente que não pertence a nenhuma das equipes envolvidas no jogo em questão, sendo este registrado na SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER ou inscrito por algum clube ou equipe na competição que vier simplesmente invadir local destinado a arbitragem e das equipes e ofender, xingar, ameaçar de qualquer natureza os atletas e ou membros da arbitragem envolvidos no jogo em questão, bem como ocasionar depredação no ginásio ou quadra do clube:

PENA: Suspensão de 180 dias a 720 dias.

Artigo 38º - O/a atleta, membro de Comissão Técnica e dirigente que não pertence a nenhuma das equipes envolvidas no jogo em questão, sendo este registrado na SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER ou inscrito por algum clube ou equipe na competição que vier simplesmente ofender, xingar, ameaçar de qualquer natureza os atletas e ou membros da arbitragem envolvidos no jogo em questão, bem como ocasionar depredação no ginásio ou quadra do clube:

PENA: Suspensão de 180 dias a 720 dias.

Artigo 39° - O/a atleta com 03 (três) cartões amarelos suspensos por 01(um) jogo automático.

Artigo 40º - Os cartões serão zerados ao termino da segunda fase para a categoria masculina e ao termino da primeira fase para a categoria feminina.

CAPITULO V

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Artigo 41° - A Comissão Disciplinar (C.D.) somente irá julgar quando solicitado pela GESP como primeira instância as questões e infrações das normas, regras e leis relativas ao Regulamento e à disciplina cometida por atletas, dirigentes, clubes, entidades esportivas, associações, comissão técnica (técnico, auxiliar técnico, massagista), árbitros e auxiliares de linha e torcedores, em todos os eventos esportivos promovidos e organizados oficialmente pela SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER.

Artigo 42° - A Comissão Disciplinar (C.D) poderá interpretar e julgar os casos omissos ao regulamento, desde que solicitado pelo presidente da SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER.

CAPITULO VI

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Artigo 43º - Ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre dois clubes ou mais clubes, para os eventuais desempates, observar-se-ão, sucessivamente e pela ordem, os seguintes critérios:

A) Maior número de vitórias; B) Vantagem no confronto direto (entre dois clubes) C) Melhor saldo de gols; D) Maior número de gols feitos;

E) Menor número de gols contra; F) Menor número de cartões vermelhos; G) Menor número de cartões amarelos; H) Sorteio.

Artigo 44º - A contagem de pontos para fins de classificação será a seguinte:

Vitória: 03 pontos. Empate: 01 ponto. Derrota: 00 ponto.

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ARBITRAGEM

Artigo 46º - A arbitragem é obrigatória o cumprimento deste Regulamento, das Regras oficiais do Futebol Soçaite e das normas que dão legalidade ao jogo.

CAPITULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 47º - A equipe que não aceitar e acatar as normas adicionadas e ou modificadas aplicadas pela SECRETARIA no Regulamento, tabela de jogos, local, data, dia e horário dos jogos acarretará a eliminação da competição;

Artigo 48º - Os protestos feitos de qualquer espécie bem como recurso de qualquer natureza, devem estar providos de provas dos fatos e da irregularidade cometida e ou infringida durante o jogo em questão e deverão ser entregues na secretaria em horário de expediente em até 48 (quarenta e oito) horas ou dois dias útil após a realização do jogo em questão. Caso não apresente provas não será considerado oficial e não terá efeito para fins de julgamento.

Parágrafo Único: Para efetivar o protesto e ou o recurso deverá ser recolhido da SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER uma taxa de R$ 200,00 (Duzentos Reais).

Artigo 49º - Quando ocorrer o “W.O.”, a vitória será da equipe que compareceu ao jogo. A equipe que não compareceu em campo poderá apresentar justificativa dentro de 48 horas, sendo que as mesmas serão objeto de análise por parte da SECRETARIA e se necessário da Comissão Disciplinar (C.D.), podendo ser aceita ou não o recurso.

Artigo 50º - Confirmando definitivamente o “W.O. ’’ será considerado o placar de 01 x 00 (um a zero) para todos os adversários que já disputaram ou disputarão as partidas previstas na tabela de jogos com a equipe eliminada, bem como a soma de 03 pontos e o gol válido no saldo de gol.

Artigo 51º - A equipe favorecida pela eliminação da outra pelo “W.O.” ou outra infração, não será permitido considerar os gols marcados ou sofridos para efeitos de goleador, goleiro menos vazado e saldo de gol no jogo já realizado com a equipe eliminada por "W.O.". Servirá para o adversário deste jogo para cumprimento de penas de atletas suspensos pelo cartão amarelo e ou cartão vermelho.

Artigo 52º - Caso seja confirmado a eliminação por “W.O.”, a equipe infratora será multada em R$ 1.200,00 (mil e duzentos) reais, valor que deverá ser pago para disputar outra competição organizada pela SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER bem como suspensa 01 (um) ano de disputar essa competição.

Parágrafo Único: Os/as jogadores/as também serão suspensos por um ano de disputar qualquer evento organizado e dirigido pela SECRETARIA caso não seja pago a multa. A multa poderá ser dividida o valor total pelo número de jogadores/as punidos e cada um poderá pagar a parcela que lhe couber e assim ficará liberado pela SECRETARIA. A equipe somente ficará liberada após o pagamento total da multa.

Artigo 53º - Caso seja confirmado a eliminação por "W.O." sendo este ocorrido por número insuficiente de atletas para iniciar o jogo, será os atletas que neste jogo estiverem presente conforme as súmulas estarão liberadas para jogar outra competição. Os que não assinaram a súmula ficam vinculados ao clube ou equipe eliminado até posterior liberação do clube para poder atuar em outra competição.

Parágrafo Único: O número mínimo de atletas para que comece a partida e de 5 jogadores.

Artigo 54º - A SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER na condição de órgão promotor e organizador do Campeonato, aplicará todas as medidas cabíveis para fazer cumprir as determinações do presente regulamento e as disposições emanadas no C.B.J.D. e demais diplomas legais vigentes tendo o propósito de garantir o normal desenvolvimento do evento, coibindo por todos os meios legais atos e fatos atentatórios a moral e a disciplina praticada por atletas, dirigentes, técnicos, auxiliar técnico, massagista, membros da diretoria de entidades, árbitros, auxiliares de linha, clubes ou associações.

Artigo 55° - A equipe poderá substituir um atleta mediante a um oficio que será disponibilizado pela a Secretaria conforme repassado no congresso técnico.

Parágrafo Único – O Atleta só poderá ser substituído por outro atleta que possua o título de eleitor aqui do Município de Água Boa - MT.

Artigo 55° - O presente Regulamento foi aprovado pelos Presidentes e ou Representantes Legal em reunião com a SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER, no dia 08 de outubro de 2026, que depois de aprovado foi homologado pela SECRETARIA, entrando em vigor imediatamente a sua aprovação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

CAPITULO VIII

MASCULINO LIVRE E FEMININO LIVRE

Premiação acima de 10 equipes

· 1° lugar: cinco salários mínimos e Troféu + Medalha;

· 2° lugar: três salários mínimos e Troféu + Medalha;

· 3° lugar: dois salários mínimos e Troféu + Medalha;

· 4º lugar: um salário mínimo.

· Defesa menos vazada e Artilheiro.

·

Premiação abaixo de 10 equipes

· 1° lugar: dois salários mínimos e Troféu + Medalha;

· 2° lugar: um salário mínimo e meio e Troféu + Medalha;

· 3° lugar: um salário e Troféu + Medalha;

· 4º lugar: meio salário mínimo.

VETERANOS

Premiação

· 1° lugar: três salários mínimos e Troféu + Medalha;

· 2° lugar: dois salários mínimos e Troféu + Medalha;

· 3° lugar: um salários mínimos e Troféu + Medalha;

· Defesa menos vazada e Artilheiro.

Obs: Valores sujeitos à alteração conforme lei ordinária N° 1.730-2022

Serão retidos o imposto de renda das premiações segundo lei RFB N°30 de 2012 que dispõe sobre o imposto de renda retido na fonte.

Água Boa, 08 de outubro de 2026.

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Jalis Machado Filho

Secretário Adjunto de esporte