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Pref. Juruena

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2026

PROCEDIMENTO AUXILIAR: CREDENCIAMENTO

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, COPA, COZINHA, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MATERIAIS DESCARTÁVEIS E DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, FUNDOS MUNICIPAIS E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE JURUENA/MT, MEDIANTE CONTRATAÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE DOS INTERESSADOS QUE ATENDEREM ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA, ESTADO DE MATO GROSSO, MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e administrativas, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente nos arts. 71, inciso IV, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I, e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo nº 154/2026, correspondente à Inexigibilidade de Licitação nº 020/2026, destinada ao credenciamento de pessoas jurídicas para o fornecimento de materiais de consumo às diversas secretarias municipais;

CONSIDERANDO que o procedimento de credenciamento constitui instrumento auxiliar das contratações públicas, nos termos do art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o art. 79, inciso I, da referida legislação admite o credenciamento na hipótese de contratação paralela e não excludente, quando viável e vantajosa para a Administração Pública a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

CONSIDERANDO a documentação apresentada pelas empresas interessadas, bem como o resultado do procedimento de credenciamento registrado nos autos;

CONSIDERANDO a informação de ausência de interposição de recursos administrativos contra o resultado do procedimento;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento contínuo das demandas administrativas, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º – HOMOLOGAR o resultado do procedimento de credenciamento referente à Inexigibilidade de Licitação nº 020/2026, Processo Administrativo nº 154/2026, reconhecendo, para os fins administrativos pertinentes, as seguintes empresas credenciadas:

I – H. DOS REIS SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.197.278/0001-00;

II – JURUENA ALIMENTOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.349.253/0001-87.

Art. 2º – A homologação compreende o resultado do credenciamento das empresas acima identificadas, observados os respectivos itens, condições, especificações técnicas e demais exigências estabelecidas no edital, no Termo de Referência e em seus anexos.

Art. 3º – O presente credenciamento possui natureza de contratação paralela e não excludente, não implicando exclusividade de fornecimento, garantia de contratação ou direito à aquisição de quantitativos mínimos por parte da Administração Municipal.

Art. 4º – As eventuais contratações decorrentes deste procedimento deverão observar:

I – As condições e os valores de referência estabelecidos nos documentos que integram o procedimento;

II – Os critérios objetivos de distribuição das demandas definidos no instrumento convocatório;

III – A necessidade efetiva de cada secretaria ou unidade administrativa requisitante;

IV – A disponibilidade orçamentária e financeira;

V – A manutenção das condições de habilitação exigidas para o credenciamento;

VI – As disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º – A presente homologação não impede o credenciamento de novos interessados durante o período de vigência do edital, quando admitido pelas regras do procedimento e observadas as condições estabelecidas pela Administração.

Art. 6º – Determina-se ao Departamento de Licitações e Contratos a adoção das providências administrativas necessárias à publicidade do resultado, à formalização dos instrumentos cabíveis e à continuidade dos procedimentos decorrentes do credenciamento, observadas as exigências legais.

Art. 7º – Este Termo de Homologação produz efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser juntado aos autos do Processo Administrativo nº 154/2026 e divulgado pelos meios oficiais pertinentes.

Juruena-MT, 21 de outubro de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Juruena – MT