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Pref. Santa Carmem

REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 331/2022

INTERESSADA: BALSAMO CONSTRUÇÕES EIRELI EPP – CNPJ nº 25.220.650/0001-73

Vistos.

Trata-se de requerimento apresentado pela empresa BALSAMO CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, representada por sua proprietária, Sra. STELA MARY MOROCKOSKI, por meio do qual manifesta, de forma expressa, voluntária e definitiva, sua desistência da aquisição do imóvel objeto do item nº 06 da Concorrência Pública nº 04/2022, bem como requer a extinção consensual do vínculo decorrente do Termo de Cessão de Área de Terra no Loteamento Industrial, Comercial e de Prestadores de Serviços de Santa Carmem – LIC, firmado entre as partes em 20 de julho de 2023.

Conforme consta do requerimento apresentado, a empresa informa ter efetuado pagamentos que totalizam R$ 35.378,00 (trinta e cinco mil trezentos e setenta e oito reais) e propõe, como composição administrativa para encerramento do vínculo, a retenção pelo Município de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com restituição do saldo de R$ 31.878,00 (trinta e um mil oitocentos e setenta e oito reais). A proposta contempla, ainda, o retorno do imóvel à disponibilidade do Município e a posterior quitação das obrigações diretamente relacionadas à aquisição e ao Termo de Cessão, após o cumprimento integral do ajuste.

O pedido encontra-se formalizado no Requerimento de Desistência e Proposta de Acordo Administrativo apresentado pela empresa, no qual esta expressamente requer a formalização de Termo de Distrato, Desistência, Rescisão Consensual e Quitação, nos termos da composição proposta.

O Termo de Distrato, Desistência, Rescisão Consensual e Quitação elaborado para formalização do ajuste estabelece, de forma expressa, a desistência da empresa, a extinção consensual do vínculo, a retenção de R$ 3.500,00 pelo Município e a restituição de R$ 31.878,00 à empresa, após a conferência contábil e financeira e o cumprimento das formalidades legais. O instrumento também prevê o retorno do imóvel à disponibilidade do Município e a quitação recíproca após o cumprimento integral das obrigações.

Considerando a manifestação inequívoca da empresa, a necessidade de regularização da situação administrativa do imóvel e a conveniência de formalizar o encerramento do vínculo mediante instrumento próprio, entendo que o pedido pode ser deferido nos termos da composição apresentada e do respectivo Termo de Distrato, observadas as conferências e formalidades administrativas pertinentes.

Diante do exposto, DEFIRO o pedido de acordo administrativo formulado pela empresa BALSAMO CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, nos termos constantes do Requerimento de Desistência e Proposta de Acordo Administrativo e do Termo de Distrato, Desistência, Rescisão Consensual e Quitação, especialmente para:

• formalizar a desistência da empresa quanto à aquisição do imóvel objeto do item nº 06 da Concorrência Pública nº 04/2022;

• promover a extinção consensual do vínculo decorrente do Termo de Cessão de Área de Terra firmado em 20 de julho de 2023;

• reter, em favor do Município, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme composição expressamente aceita;

• restituir à empresa o saldo de R$ 31.878,00 (trinta e um mil oitocentos e setenta e oito reais), após a conferência dos valores efetivamente pagos e o cumprimento das formalidades legais e financeiras;

• formalizar o retorno do imóvel à disponibilidade do Município, para as providências administrativas quanto à sua futura destinação; e

• após o cumprimento integral das obrigações pactuadas, formalizar a quitação prevista no Termo de Distrato, ressalvadas as hipóteses nele expressamente previstas.

DETERMINO, ainda:

• que o Termo de Distrato, Desistência, Rescisão Consensual e Quitação seja juntado aos autos;

• que a Secretaria/Setor responsável certifique a situação do imóvel, especialmente quanto à existência de ocupação, edificações, benfeitorias ou outras intervenções, conforme previsto no instrumento;

• que a Contabilidade/Tesouraria confira e certifique o montante efetivamente pago pela empresa e adote as providências necessárias para a restituição de R$ 31.878,00, observadas as formalidades legais;

• que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para o retorno do imóvel à disponibilidade do Município; e

• que todos os documentos, comprovantes e manifestações pertinentes sejam juntados aos autos para fins de controle, transparência e regularidade administrativa.

Ressalte-se que a quitação somente produzirá os efeitos previstos no Termo de Distrato após a efetiva restituição do valor de R$ 31.878,00 e o cumprimento integral das demais obrigações pactuadas.

Cumpra-se.

Santa Carmem/MT, 06 de outubro de 2026.

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PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal de Santa Carmem/MT