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Pref. Confresa

Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldo remanescente da Emenda Parlamentar Individual Estadual nº 157/2025 – Termo de Compromisso nº 845/2025, destinada à área da saúde do Município de Confresa – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na condição de órgão permanente e deliberativo de controle social do Sistema Único de Saúde – SUS,

CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar Individual Estadual nº 157/2025, formalizada por meio do Termo de Compromisso nº 845/2025, de indicação do Deputado Estadual Valdir Barranco;

CONSIDERANDO que o recurso original da referida emenda corresponde ao valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à aquisição de veículo, equipamentos e material permanente para a Secretaria Municipal de Saúde de Confresa – MT;

CONSIDERANDO a existência de saldo remanescente no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), cuja aplicação foi proposta para reprogramação em equipamentos e material permanente destinados à área da saúde;

CONSIDERANDO a proposta de reprogramação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, contemplando a aquisição de cama hospitalar Fowler adulto manual, com as especificações técnicas constantes do respectivo plano de trabalho;

CONSIDERANDO que a matéria foi apresentada aos conselheiros para apreciação, análise e deliberação, em reunião realizada de forma on-line, em 25 de setembro de 2026; 

CONSIDERANDO a manifestação favorável e a aprovação por unanimidade dos conselheiros participantes;

 RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reprogramação do saldo remanescente de R$ 11.000,00 (onze mil reais) proveniente da Emenda Parlamentar Individual Estadual nº 157/2025 – Termo de Compromisso nº 845/2025, destinada ao Município de Confresa – MT.

Art. 2º O saldo remanescente será reprogramado para aquisição de equipamentos e material permanente, conforme plano de trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde

Art. 3º A reprogramação contempla a aquisição de cama hospitalar Fowler adulto manual, com 03 manivelas em aço pintado com tratamento antiferruginoso, leito articulável em chapa de aço, rodízios, sendo dois com freios, grades laterais em aço inox e cabeceiras removíveis em T, conforme especificações constantes do plano de trabalho. 

Art. 4º A execução da reprogramação deverá observar a legislação vigente, as normas aplicáveis aos recursos públicos da saúde e as condições estabelecidas no respectivo Termo de Compromisso e plano de trabalho. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Confresa – MT, 25 de setembro de 2026.

           

 Carlos Loyse Alves Luz

Presidente Interino do C.M.S. de Confresa

 Vitor Duarte Queiroz Campos

Secretário Municipal de Saúde de Confresa

Portaria nº 114/2026