EXTRATO DE DECISÃO (Segunda Instância Administrativa)
22 de Outubro de 2026
Número do PAR: 016/2026.
Número do processo licitatório: Dispensa Eletrônica nº 036/2026.
Autoridade/Órgão: Bruno Santos Mena, Prefeito Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso.
Processada: JOVE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: fornecimento de sorvete do tipo picolé para a realização do projeto “Festival da Alegria - Celebrando a Magia da Infância”, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação de Matupá/MT.
Conclusões:
Recurso administrativo conhecido.
No mérito, provimento parcial.
Determinada a redução da sanção de multa, e mantida integralmente a sanção de impedimento de licitar e contratar, com abrangência restrita ao Município de Matupá/MT.
Mantida, em todos os demais aspectos, a Decisão Administrativa de primeira instância.
Determinada, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 5.189, de 12 de novembro de 2024, o retorno imediato dos autos à Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização, a fim de que adote as providências subsequentes previstas nos arts. 19 e seguintes do referido diploma normativo.
Matupá-MT, 21 de outubro de 2026.