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Pref. Santa Cruz do Xingu

PORTARIA N° 298/SAD/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

“Dispõe sobre a autorização de pagamento retroativo referente ao

Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.”.

A Prefeita de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal baixa a seguinte PORTARIA:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) HELIO ANTONIO BEZERRA BARBOSA, ocupante do cargo de Técnico(a) de Enfermagem, não recebeu o valor correspondente ao Piso Salarial da Enfermagem referente à competência de setembro de 2026, em razão de se encontrar em período de férias;

CONSIDERANDO que o sistema de folha de pagamento não realizou automaticamente o cálculo do valor correspondente ao referido piso durante o processamento das férias, ocasionando a ausência do pagamento devido;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a pendência financeira e assegurar o pagamento dos valores efetivamente devidos ao(à) servidor(a);

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o pagamento retroativo ao(à) servidor(a) HELIO ANTONIO BEZERRA BARBOSA, ocupante do cargo de Técnico(a) de Enfermagem, no valor de R$ 420,03 (quatrocentos e vinte reais e três centavos), referente ao Piso Salarial Nacional da Enfermagem não pago na competência de setembro de 2026, em decorrência de falha no cálculo automático do sistema de folha de pagamento durante o período de férias.

Art. 2º O valor a ser pago deverá ser apurado pelo Departamento de Recursos Humanos, em conjunto com o setor responsável pela folha de pagamento, observando-se a legislação vigente, os critérios aplicáveis e os valores efetivamente devidos ao(à) servidor(a).

Art. 3º O pagamento será realizado conforme os procedimentos administrativos e financeiros adotados pelo Município, após a devida conferência e regularização da pendência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL.

EM 16 DE OUTUBRO DE 2026.

 

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

E CUMPRA-SE.

 

 

JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL