TERMO DE DISTRATO, DESISTÊNCIA, RESCISÃO CONSENSUAL E QUITAÇÃO
22 de Outubro de 2026
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 331/2022
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.465.283/0001-57, com sede na Avenida Santos Dumont, nº 491, Centro, Santa Carmem/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO; e, de outro lado, BALSAMO CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob nº 25.220.650/0001-73, representada por sua representante legal, doravante denominada EMPRESA, resolvem celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, DESISTÊNCIA, RESCISÃO CONSENSUAL E QUITAÇÃO, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto formalizar a desistência da EMPRESA quanto à aquisição do imóvel objeto da Concorrência Pública nº 04/2022, Processo Administrativo Licitatório nº 331/2022, bem como a extinção consensual do vínculo decorrente do Termo de Cessão de Área de Terra no Loteamento Industrial, Comercial e de Prestadores de Serviços de Santa Carmem – LIC, firmado entre as partes em 20 de julho de 2023.
1.2. O imóvel possui área de 1.815,40 m², localizado na Rua Tuiuti Data nº S-3-A-11, matrícula nº 79.097, conforme descrição constante do Termo de Cessão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO HISTÓRICO E DA VINCULAÇÃO AO CERTAME
2.1. A EMPRESA foi adjudicatária do item nº 06 da Concorrência Pública nº 04/2022, tendo apresentado proposta no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme Termo de Adjudicação constante dos autos.
2.2. Posteriormente, foi firmado Termo de Cessão de Área de Terra em Venda com Encargos, estabelecendo obrigações para implantação do empreendimento e demais condições aplicáveis.
2.3. A EMPRESA manifesta, de forma expressa e definitiva, sua desistência de prosseguir com a aquisição e implantação do empreendimento no imóvel objeto deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONSENSUAL
3.1. As partes, considerando o requerimento de desistência apresentado pela EMPRESA e a conveniência de formalizar a situação administrativa do imóvel, ajustam a extinção consensual do vínculo decorrente do Termo de Cessão, observadas as manifestações dos órgãos competentes e a decisão da autoridade administrativa.
3.2. Com a assinatura deste instrumento e o cumprimento das obrigações financeiras nele estabelecidas, o imóvel retornará à disponibilidade do MUNICÍPIO, que poderá adotar as providências administrativas legalmente cabíveis para sua futura destinação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES PAGOS E DA COMPOSIÇÃO FINANCEIRA
4.1. As partes reconhecem, para fins deste ajuste, o montante de R$ 35.378,00 (trinta e cinco mil trezentos e setenta e oito reais) como valor total informado e sujeito à conferência pelo setor competente do MUNICÍPIO.
4.2. Como condição da presente composição e da extinção consensual do vínculo, fica ajustado que o MUNICÍPIO reterá o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
4.3. 4.3. Após a conferência contábil e financeira e cumpridas as formalidades legais, o MUNICÍPIO restituirá à EMPRESA o saldo de R$ 31.878,00 (trinta e um mil oitocentos e setenta e oito reais), na conta bancaria de sua titularidade (banco inter 077 agencia 0001 conta Corrente 31974192-3).
4.4. A retenção prevista nesta cláusula constitui a composição financeira expressamente ajustada pelas partes para a extinção consensual do vínculo, não devendo ser interpretada como reconhecimento ou aplicação de penalidade.
CLÁUSULA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS
5.1. A EMPRESA declara, para os fins deste instrumento, que não possui benfeitorias, edificações ou investimentos indenizáveis no imóvel objeto do presente ajuste, salvo se expressamente identificados e reconhecidos em procedimento administrativo próprio.
5.2. Caso seja constatada a existência de benfeitorias ou qualquer intervenção no imóvel, a Administração deverá promover a apuração e avaliação em procedimento próprio antes da conclusão financeira do ajuste, sem prejuízo da análise jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DA DEVOLUÇÃO E DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL
6.1. A EMPRESA reconhece que, com a formalização da desistência e da rescisão consensual, não permanecerá com qualquer direito de aquisição, posse ou preferência sobre o imóvel, ressalvados os direitos expressamente previstos neste instrumento.
6.2. O MUNICÍPIO poderá promover as providências necessárias à regularização administrativa do imóvel e à sua futura alienação ou destinação, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA QUITAÇÃO
7.1. Após a efetiva restituição do valor de R$ 31.878,00 à EMPRESA, e desde que cumpridas integralmente as demais obrigações deste instrumento, as partes dar-se-ão plena, geral e recíproca quitação quanto aos valores e obrigações diretamente relacionados à aquisição e ao Termo de Cessão objeto deste instrumento, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título, relativamente ao negócio ora extinto.
CLÁUSULA OITAVA – DA ANUÊNCIA E CIÊNCIA
8.1. A EMPRESA declara ter ciência das disposições do Edital da Concorrência Pública nº 04/2022, inclusive das regras relativas à desistência, bem como das condições estabelecidas no Termo de Cessão firmado em 20 de julho de 2023.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE E DO CONTROLE
9.1. O presente instrumento será juntado aos autos do Processo Administrativo Licitatório nº 331/2022, para sua formalização, com os comprovantes de pagamento, conferência dos valores, decisão da autoridade competente e comprovante da restituição financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica mantido o foro estabelecido no instrumento convocatório para dirimir eventuais questões decorrentes deste ajuste, sem prejuízo das competências legais dos órgãos de controle.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Santa Carmem/MT, 05 de outubro de 2026.
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PABLO LIBERAL BORTOLAS
Prefeito Municipal – Município de Santa Carmem/MT
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STELA MARY MOROCKOSKI
Representante Legal – Balsamo Construções EIRELI EPP
TESTEMUNHAS
1. __________________________________ CPF: ______________________________
2. __________________________________ CPF: ______________________________