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Pref. Sorriso

Concede compensação de jornada (folga) aos servidores que mencionam, pelo saldo do Banco de Horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento dos servidores adiante identificados;

CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.565/2026 que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores públicos do Município de Sorriso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação dos servidores.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder folga compensatória, em razão do saldo do banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao município, aos servidores descritos abaixo:

MAT.

SERVIDOR

COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

DATAS

DA COMPENSAÇÃO

4766

Ilka Graciolli Barboza

12 horas

29/11/2025

13/10/2026, 14/10/2026 e 15/10/2026

12608

Jackelyne Marina da Silva Santos

8 horas

30/07/2026

15/10/2026

1730

Jose Rodrigo Melo

24 horas

20/05/2026 e 23/05/2026

28/10/2026, 29/10/2026, 03/11/2026, 04/11/2026, 06/11/2026

4092

Luis Roberto de Oliveira Santos

6 horas

Outubro de 2026

22/10/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 13 de outubro de 2026

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 21 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração