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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao Secretário Municipal que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente abaixo mencionado a fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, restando saldo de 15 (quinze) dias a serem programados oportunamente, conforme as seguintes informações:

Matrícula

Servidor

Período de

fruição

Dias

usufruídos

Período

aquisitivo

Saldo

remanescente

15381

CLOVIS PICOLO FILHO

28/10/2026

a

11/11/2026

15

01/01/2025

a

01/01/2026

15 dias

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 21 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração