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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas n.º 02/2025 do Projeto Social Dojo “Anjos da Fronteira”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, reunidos ordinariamente em 21 de outubro de 2026 às 8h12m, conforme Ata nº 009/2026, após análise e discussão,

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica aprovada a Prestação de Contas n.º 02/2025 do Projeto Social Dojo “Anjos da Fronteira”, conforme documentações apresentadas à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mirassol D’Oeste - MT, 21 de outubro de 2026.

Bruna Gabriela Zanrosso Marcondes

Presidente do CMDCA