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Pref. Nortelândia

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria voluntaria por tempo de contribuição em favor da servidora Sra. Luzia de Moraes Santana”.

O Prefeito Municipal de Nortelândia e o Diretor Executivo do PREVI-NORTE, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, 12 de novembro de 2019, Art. 17, incisos I, II, III, IV, combinado com §6º, inciso I, da Lei Municipal n.º 789, de 30 de outubro de 2024.

Resolve

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a servidora Sra. Luzia de Moraes Santana, portadora do RG n.º 640104 SSP/MT, CPF n.º 468.519.761-53, efetiva no cargo de Auxiliar de Limpeza Escolar, Nível “11”, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente, contando com um total de 11.170 dias trabalhados, ou seja, 30 (trinta) anos e 07 (sete) meses, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVI-NORTE n.º 141/2026 a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se neste ato disposições contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Nortelândia-MT, 30 de setembro de 2026.

JULIO CEZAR GOMES

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal