PORTARIA Nº 005/2026 – CMDCA
22 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 005/2026 – CMDCA
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA CONVOCAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ARAPUTANGA/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Lei Municipal nº 1.349/2019 e pelas competências regimentais regulamentadas pelo CMDCA;
CONSIDERANDO a Portaria nº 01/2026 – CMDCA, que nomeou a segunda Conselheira Tutelar Suplente WÂNIA RITA GASCH HARRIS, classificada no Processo de Escolha para o Conselho Tutelar de Araputanga/MT realizado em 01 de outubro de 2023, para exercer suas funções em substituição à Conselheira Tutelar titular durante o período de licença-maternidade;
CONSIDERANDO que a referida convocação teve início em 18 de fevereiro de 2026, para substituição da Conselheira Tutelar titular durante o período de licença-maternidade;
CONSIDERANDO que, após o encerramento da licença-maternidade, a Conselheira Tutelar Suplente permaneceu em exercício para assegurar a continuidade da substituição durante o período de férias da titular;
CONSIDERANDO o encerramento do período de substituição e o retorno da Conselheira Tutelar titular ao exercício de suas funções;
CONSIDERANDO que a suspensão possui caráter temporário, tendo em vista a possibilidade de nova convocação da suplente para substituição de membro titular em período de férias;
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER TEMPORARIAMENTE, a partir de 13 de setembro de 2026, a convocação da segunda Conselheira Tutelar Suplente WÂNIA RITA GASCH HARRIS, iniciada por meio da Portaria nº 01/2026 – CMDCA, tendo como último dia de exercício o dia 12 de setembro de 2026.
Art. 2º – A suspensão de que trata o artigo anterior decorre do encerramento da necessidade temporária de substituição da Conselheira Tutelar titular, não implicando perda da condição de suplente ou alteração de sua classificação no Processo de Escolha para o Conselho Tutelar.
Art. 3º – A Conselheira Tutelar Suplente poderá ser novamente convocada para exercício temporário quando configurada hipótese de substituição de membro titular, observada a ordem de classificação e a legislação aplicável.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de setembro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Araputanga/MT, 30 de setembro de 2026.
CLEBER DE MIRANDA BARROS Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA