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Pref. Colíder

Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE COLÍDER – MT – CONSEG, inscrito no CNPJ nº 18.288.022/0001-64, neste ato representado por seu Presidente, MURILO GUSTAVO PRADO SOARES, doravante denominado DOADOR; e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE COLÍDER, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.930/0001-38, com sede administrativa na Travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste, Centro, Colíder/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, RODRIGO LUIZ BENASSI, doravante denominado DONATÁRIO; com a interveniência da GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM), DE COLÍDER, na qualidade de UNIDADE DESTINATÁRIA, neste ato representada por seu Comandante, DIEGO ROBERTO DOS SANTOS; 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 025/2026/CCSC, de 21 de agosto de 2026, por meio do qual o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Colíder – CONSEG formalizou a entrega de veículo destinado a Guarda Civil Municipal (GCM), especialmente para utilização nas ações da Ronda Escolar Preventiva – ROPE;

CONSIDERANDO que, conforme informado pelo CONSEG, o veículo foi adquirido com recursos oriundos da Terceira Vara da Comarca de Colíder/MT, sendo destinado ao serviço público municipal, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento das ações de prevenção e segurança no ambiente escolar;

CONSIDERANDO o Despacho Administrativo nº 128/GB-RLB/2026, sob o Protocolo nº 6621/2026, que determinou a adoção das providências necessárias à formalização da entrega e do recebimento do veículo, bem como à sua adequada destinação, identificação, regularização documental e incorporação ao patrimônio municipal;

CONSIDERANDO a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e nº 000001674, Série 001, emitida em 13 de agosto de 2026, referente à aquisição do veículo objeto deste instrumento;

Resolvem firmar o presente TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE VEÍCULO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO

1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a doação e entrega, pelo Conselho Comunitário de Segurança do Município de Colíder – CONSEG, e o recebimento, pelo Município de Colíder/MT, do seguinte veículo:

· Marca/Modelo: BYD/DOLPHIN – BYD DOLPHIN MINI GS;

· Tipo: veículo automotor elétrico;

· Combustível: elétrico;

· Cor externa: preta;

· Ano de fabricação: 2026;

· Ano-modelo: 2027;

· Chassi: 92VCE4CC7VK086053;

· Número do motor: 4H6004254;

· Renavam informado na NF-e: 101829;

· Placa: a definir após o emplacamento;

· Nota Fiscal: NF-e nº 000001674, Série 001;

· Data de emissão da NF-e: 13/08/2026;

· Valor de aquisição: R$ 118.990,00 (cento e dezoito mil, novecentos e noventa reais).

1.2. O veículo foi adquirido junto à empresa SAGA EXCLUSIVE COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ nº 21.333.642/0003-44, conforme Nota Fiscal Eletrônica constante dos autos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS E DA FINALIDADE

2.1. Conforme declarado pelo Conselho Comunitário de Segurança do Município de Colíder – CONSEG no Ofício nº 025/2026/CCSC, o veículo objeto deste instrumento foi adquirido com recursos oriundos da Terceira Vara da Comarca de Colíder/MT, destinados ao atendimento do interesse público e ao fortalecimento das ações de prevenção e segurança no Município.

2.2. O veículo é entregue ao Município de Colíder/MT, com destinação à Guarda Civil Municipal de Colíder – GCM, para utilização no desempenho de suas atribuições institucionais, especialmente nas ações da Ronda Escolar Preventiva – ROPE.

2.3. A utilização do veículo deverá observar a finalidade pública que fundamentou sua aquisição e entrega ao Município, especialmente o desenvolvimento de ações de prevenção e segurança no ambiente escolar.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

3.1. Por meio deste instrumento, o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Colíder – CONSEG entrega definitivamente ao Município de Colíder/MT o veículo identificado na Cláusula Primeira, para atendimento da finalidade pública estabelecida neste Termo.

3.2. O Município de Colíder/MT declara receber o referido veículo, comprometendo-se a adotar as providências administrativas necessárias à sua regularização documental, registro, emplacamento e incorporação ao patrimônio público municipal, observadas as normas aplicáveis.

3.3. O recebimento formalizado neste instrumento deverá ser comunicado aos setores municipais competentes para adoção das providências de natureza patrimonial, contábil, documental e administrativa pertinentes.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESTINAÇÃO À GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM), E À RONDA ESCOLAR PREVENTIVA – ROPE

4.1. O veículo objeto deste Termo fica destinado a Guarda Civil Municipal (GCM), para utilização no desempenho de suas atribuições institucionais, especialmente nas atividades da Ronda Escolar Preventiva – ROPE.

4.2. A Guarda Civil Municipal (GCM), na condição de unidade destinatária, ficará responsável pela utilização operacional, guarda e conservação do veículo, observadas as normas municipais relativas ao controle e à utilização da frota pública.

4.3. A utilização do veículo deverá guardar compatibilidade com a finalidade pública que fundamentou sua aquisição e entrega, priorizando as ações preventivas desenvolvidas no ambiente escolar por meio da Ronda Escolar Preventiva – ROPE.

CLÁUSULA QUINTA – DA INCORPORAÇÃO E DO CONTROLE PATRIMONIAL

5.1. Compete ao Município de Colíder promover a incorporação do veículo ao patrimônio público municipal, com o respectivo registro, tombamento e demais procedimentos administrativos administrativas.

5.2. Deverão ser adotadas as providências necessárias perante os órgãos competentes para a regularização da titularidade, registro e emplacamento do veículo em nome do Município de Colíder/MT, observada a documentação pertinente.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES

6.1. A partir da efetiva entrega e recebimento do veículo, sua guarda, conservação, manutenção e utilização ficarão sob responsabilidade do Município de Colíder, por intermédio da Guarda Civil Municipal (GCM), observadas as normas municipais aplicáveis.

6.2. As despesas decorrentes da utilização do veículo, inclusive aquelas relativas à recarga de energia elétrica, manutenção preventiva e corretiva, conservação, licenciamento, seguro, quando contratado, e demais despesas necessárias ao seu regular funcionamento observarão as normas e procedimentos administrativos aplicáveis à frota municipal.

6.3. Eventuais infrações de trânsito ou ocorrências envolvendo o veículo serão apuradas e processadas na forma da legislação vigente.

6.4. O doador se obriga a adotar todas as medidas necessárias para que seja efetivada a transferência do veículo, como assinatura de documentos, entre outros atos que sejam exigidos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESERVAÇÃO DA FINALIDADE PÚBLICA

7.1. As partes reconhecem que a entrega do veículo decorre de iniciativa destinada ao fortalecimento das ações de segurança pública municipal, prevenção e proteção da comunidade escolar, razão pela qual sua utilização deverá permanecer vinculada ao atendimento do interesse público.

7.2. Deverá ser preservada, especialmente, a destinação do veículo às atividades da Ronda Escolar Preventiva – ROPE, observadas as condições estabelecidas para a aquisição do bem e eventuais determinações decorrentes da origem dos recursos utilizados.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O presente Termo constitui documento hábil para formalizar administrativamente a entrega do veículo pelo CONSEG ao Município de Colíder/MT e sua destinação à Guarda Civil Municipal (GCM), sem prejuízo dos demais atos necessários à regularização documental, transferência e incorporação patrimonial do bem.

8.2. Os casos eventualmente não contemplados neste Termo serão submetidos à apreciação dos setores competentes do Município, observada a legislação aplicável, a origem dos recursos e a finalidade pública que fundamentou a aquisição do veículo.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE VEÍCULO, para que produza seus jurídicos e administrativos efeitos.

Colíder/MT,  20 de outubro de 2026

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Rodrigo Luiz Benassi

Prefeito Municipal de Colíder – MT

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Murilo Gustavo Prado Soares

Presidente do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Colíder – MT 

CONSEG

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 Diego Roberto Dos Santos

Chefe da Guarda Civil Municipal,