PORTARIA Nº 006/2026 – CMDCA
22 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 006/2026 – CMDCA
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT PARA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO TITULAR EM GOZO DE FÉRIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ARAPUTANGA/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela Lei Municipal nº 1.349/2019 e pelas competências regimentais regulamentadas pelo CMDCA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e o regular funcionamento dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar do Município de Araputanga/MT;
CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2026 – CMDCA, que dispõe sobre a escala de férias dos membros titulares do Conselho Tutelar para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO que o Conselheiro Tutelar titular JUNIO VIEIRA DE ALMEIDA usufruirá férias no período de 19 de outubro de 2026 a 17 de novembro de 2026;
CONSIDERANDO que a segunda Conselheira Tutelar Suplente WÂNIA RITA GASCH HARRIS, anteriormente convocada por meio da Portaria nº 01/2026 – CMDCA, teve sua convocação temporariamente suspensa a partir de 13 de setembro de 2026, em razão do encerramento da substituição anterior;
CONSIDERANDO a necessidade de nova convocação de Conselheira Tutelar Suplente para substituição temporária de membro titular em gozo de férias;
RESOLVE:
Art. 1º – CONVOCAR a segunda Conselheira Tutelar Suplente, WÂNIA RITA GASCH HARRIS, classificada no Processo de Escolha para o Conselho Tutelar de Araputanga/MT, realizado em 01 de outubro de 2023, para exercer suas funções em substituição ao Conselheiro Tutelar titular JUNIO VIEIRA DE ALMEIDA, durante o período de férias compreendido entre 19 de outubro de 2026 e 17 de novembro de 2026.
Art. 2º – A convocação de que trata esta Portaria possui caráter temporário, ficando limitada ao período de substituição estabelecido no artigo anterior, encerrando-se em 17 de novembro de 2026, salvo necessidade de prorrogação devidamente formalizada.
Art. 3º – Encerrado o período de substituição, cessará o exercício temporário da Conselheira Tutelar Suplente, sem prejuízo de eventual nova convocação, observada a legislação aplicável.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de outubro de 2026.
Registre-se
Publique-se.
Cumpra-se.
Araputanga/MT, 19 de outubro de 2026.
CLEBER DE MIRANDA BARROS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA