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Pref. Juruena

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. Marcionila Angela Pedretti.”

Ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Finanças de Juruena, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 e o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, c/c Art. 82, I, II, III e IV e artigo 12 §3º da Lei nº 906 de 16/11/2011, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juruena/MT; Lei n° 847 de 09/08/2010, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do município de Juruena/MT, e Lei n° 1903 de 18/02/2026, que concede o RGA aos Profissionais da Educação Básica Municipal e aos demais Profissionais da Educação, altera as tabelas do PCCS desses profissionais e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora MARCIONILA ANGELA PEDRETTI, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 1****-7 SESP/MT e inscrita no CPF n.º 879.***.*-49, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Professora Nível III, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “H”, Padrão “01”, devidamente matriculada sob o n° 335, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando até a data de 12/10/2026 com 25 (vinte e cinco) anos, 08 (oito) mês e 08 (oito) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais e com direito a paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-JURUENA, n.º 2026.04.00006P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 13/10/2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juruena/MT, 21 de outubro de 2026.

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CLAUDEMIR PEREIRA DE JESUS

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Homologo:

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal