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Pref. Campo Novo do Parecis

DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA FINS DE APOSENTADORIA, EM FAVOR DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SRA. QUITERIA DOS SANTOS SILVA.

O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Municipais nº 1.170/2007 e nº 2.474/2023, e com fundamento no art. 201, § 9º, da Constituição Federal e no art. 35 da Lei Municipal nº 1.170/2007,

Resolve:

Art. 1º Averbar o tempo de contribuição de 483 (quatrocentos e oitenta e três) dias líquidos, equivalentes a 01 (um) ano, 03 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sob o nº 06021040100300257, em favor da servidora QUITERIA DOS SANTOS SILVA, inscrita na matrícula funcional nº 2201, lotada na Secretaria Municipal de Administração, titular do cargo efetivo de Agente de Serviços - Operário Braçal, Classe E, Nível 17, conforme Processo Administrativo de Averbação nº 13/2026.

Parágrafo único. O tempo averbado corresponde ao período de 22 de novembro de 1982 a 19 de março de 1984, relativo ao vínculo com a empresa USINA SERRA GRANDE S.A., sob o Regime Geral de Previdência Social, nos exatos termos da certidão referida no caput.

Art. 2º O tempo ora averbado destina-se à contagem recíproca para fins de aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Novo do Parecis, vedada a contagem em duplicidade do mesmo período contributivo, nos termos do art. 96 da Lei Federal nº 8.213/1991.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre, publique e cumpra-se.

Campo Novo do Parecis - MT, 20 de outubro de 2026.

SANDRO SILVIO CATTANEO

Diretor Executivo – FUNSEM