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Pref. Nobres

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor: JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

Órgão: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Unidade: 001 - GABINETE SECRETARIO DE GOVERNO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 7 02.001.04.122.0006.2135.3.3.50.1.500.0000000 100.000,00

Sub-Total: 100.000,00

Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 26 04.001.28.841.0028.2020.4.6.90.1.500.0000000 300.000,00

Sub-Total: 300.000,00

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 52 05.002.12.365.0038.1083.4.4.90.1.500.1001000 5.000,00

Sub-Total: 5.000,00

Órgão: 15 - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO Unidade: 001 - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 201 15.001.04.122.0020.2140.3.3.90.1.500.0000000 19.200,00

Cód. red.: 201 15.001.04.122.0020.2140.3.3.90.1.701.0000000 260.800,00

Sub-Total: 280.000,00

Total Parcial Suplementado: 685.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 50 05.002.12.365.0013.2035.4.4.90.1.550.0000000 5.000,00

Sub-Total: 5.000,00

Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Unidade: 001 - GABINETE SECRETARIO DE SERVIÇOS URBANOS

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 184 10.001.15.452.0017.2136.4.4.90.1.751.0000000 280.000,00

Sub-Total: 280.000,00

Órgão: 15 - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO Unidade: 001 - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 207 15.001.23.695.0015.2156.4.4.90.1.500.0000000 400.000,00

Sub-Total: 400.000,00

Total Parcial Reduzido: 685.000,00

3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NOBRES - MT, 13 de outubro de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

CPF: xxx.210.551-xx

Prefeito