DECRETO Nº. 190, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
22 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.544, de 20 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 78.141,70 (setenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e setenta centavos), conforme especificado a seguir:
ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
UNIDADE: 02 – Departamento de Esportes
(1111) 4.4.90.51.00.00.1.177.02.0711 Obras e Instalações R$ 78.141,70
Total suplementação R$ 78.141,70
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será oriundo do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único da Lei nº. 2.544, de 20 de outubro de 2026.
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 20 de outubro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT